O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (3) arquivar o processo de acordo entre a Âmbar Energia e o Ministério de Minas e Energia (MME) sobre um leilão emergencial de energia realizado em 2021. Mas determinou o envio de parte dos autos para o MME analisar a possibilidade de um acordo fora do tribunal, evitando a judicialização do caso.

Por unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator, ministro Bemjamin Zymler, que determinou o arquivamento por questões preliminares processuais, mas reforçou que a decisão não impede que “novas tratativas” sejam feitas entre as partes. A proposta arquivada previa, segundo Zymler, que a Âmbar receberia apenas metade da receita prevista no contrato original, e no dobro do tempo estabelecido.

O relator disse que a atuação do tribunal nesse tipo de processo é “praticamente simbólica” e admitiu ter “simpatia” pela proposta de acordo. Ele ressaltou que, na prática, o arquivamento não impede, de maneira alguma, que um novo termo seja assinado. A fala de Zymler foi respaldada também pelo revisor do processo, o ministro Antonio Anastasia; pelo presidente da corte, Bruno Dantas; e pela procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva.

Zymler sugeriu, inclusive, que sejam levados em consideração os aspectos de riscos analisados pelos técnicos do tribunal, caso haja uma nova tratativa entre a Âmbar e o governo federal. “Dificilmente essa questão vai ser rediscutida em outras esferas de controle, mas a grande verdade é que o nosso arquivamento não implica a vedação da assinatura do termo de compromisso — esse ou qualquer outro. Apenas que nós iremos analisar o termo de compromisso que eventualmente venha a ser assinado”, ressaltou o relator.

Anastasia acompanhou integralmente o voto do relator, concordando que “nada impede que o ministério possa desenvolver novas tratativas, considerando aquilo que foi levado em conta pelo procedimento de consenso aqui feito, no que se refere a um eventual termo de compromisso que seja discutido com a empresa”.

A procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCU afirmou que, para evitar um enorme prejuízo aos consumidores, o Executivo pode continuar com as tratativas do processo. “Nada impede que o ministério, visando justamente garantir o bem público, não alcançando um enorme prejuízo e aos usuários da energia elétrica, continuem nas tratativas, e o mais importante, o tribunal com esse processo deu caminho para eles, bem pavimentado”, disse Cristina.

O presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas, explicou que o arquivamento seguiu apenas a regra de admissibilidade do processo. Mas cabe ao MME avaliar a possibilidade de um novo termo de compromisso: “Nós não temos aqui no tribunal o poder de retirar do poder executivo, do poder concedente, a sua capacidade negocial”.

Regras processuais

Zymler explicou que, no caso da Âmbar, não houve consenso entre os integrantes da Secex Consenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos), área criada no ano passado para acelerar a discussão entre empresas privadas e o setor público.

As regras do TCU à época do início das negociações previam unanimidade não apenas entre as partes, mas também entre os integrantes da Secex, o que não aconteceu. Essa regra foi alterada na semana passada pelo plenário do tribunal, para que acordos sem unanimidade possam ser aprovados pelos ministros, mas não se aplicaram ao caso da Âmbar devido ao princípio da anterioridade.

“Não nego que, no mérito, comungo certa simpatia com o mérito do acordo inicialmente engendrado que, como perfilhei, poderia render benefícios de até R$ 4,9 bilhões nas contas de energia elétrica do consumidor final, em cenário mais conservador, envolvendo a quitação de multas e demais encargos para o sistema”, afirmou o ministro.

A proposta de acordo arquivada já tinha o aval das partes (Âmbar e MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Em janeiro deste ano, a agência reguladora havia confirmado ao TCU que as usinas construídas pela Âmbar tinham capacidade operacional para cumprir o contrato.