O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, autorizou que o subprocurador-geral de contas Lucas Rocha Furtado tenha acesso integral a todos os documentos juntados aos autos do processo que envolve a Operação Lava-Jato e a empreiteira Odebrecht – mesmo procedimento em que o Ministério Público de Contas havia pedido dados sobre o contrato entre o ex-juiz e pré-candidato à Presidência Sérgio Moro e a consultoria americana Alvarez & Marsal.

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Dantas atendeu em parte um pedido feito por Furtado, que quer apurar possíveis ‘prejuízos aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro, afetando a empresa Odebrecht mediante práticas ilegítimas de revolving door’ – movimentação em que políticos ou servidores se tornam lobistas ou consultores na área em que atuavam -, e lawfare, ‘conduzido contra pessoas investigadas nas operações’ da força-tarefa.

Furtado havia pedido ao ministro da corte de contas que tornasse públicas todas as peças do processo, especialmente aquelas relacionadas à Odebrecht S.A e à empresa Alvarez & Marsal, sob o argumento de que ‘no Estado Democrático de Direito, a transparência é a regra, e o sigilo a exceção’.

Ao analisar o pedido, Dantas indicou que ‘não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo’ pelo subprocurador-geral, considerando que ele é autor da representação que deu início à investigação e integrante do Ministério Público junto ao TCU. Já com relação ao pedido em si, o ministro indicou que a análise do mesmo demandará o ‘exame dos fundamentos acostados a cada uma das peças atualmente classificadas como sigilosas’.

Entre os documentos aos quais o subprocurador-geral deverá ter acesso estão aqueles ligados à saída do ex-juiz Sérgio Moro (Podemos) da empresa em outubro, quando o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública se lançou na política.

Em dezembro, o ministro do TCU determinou que a Alvarez & Marsal apresente os documentos ligados à saída de Moro, inclusive informações sobre os valores pagos ao presidenciável, com as datas das transações.

Além disso, Dantas pediu que a empresa, ‘a título colaborativo’ informe o número de processos de recuperação em que atuou como administradora judicial desde 2013, detalhando quais empresas estavam em processo de recuperação, perante a quais varas da Justiça, além dos valores de honorários arbitrados pelos respectivos juízos.