01/08/2018 - 18:38
O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou a Eletrobras para realizar leilão de venda de participações que detém em 70 Sociedades de Propósito Específico (SPEs), com a necessidade de ajustes pontuais no edital. O tribunal, no entanto, não autorizou a venda direta da participação da Eletrobras na SPE Integração Transmissora de Energia (Intesa), de 49%, para o sócio majoritário, Equatorial Energia, que detém 51%.
A manifestação do TCU permite que o leilão de 70 SPEs divididas em 17 siga normalmente. Ao todo, a Eletrobras tem participação em 178 SPEs, algumas empresas são de geração eólica, e outras, de transmissão. Valores não foram informados pelo TCU porque a Eletrobras colocou tarjas nos trechos em que eles são listados nos documentos.
O tribunal apontou que a Eletrobras acatou ao longo das discussões com a unidade técnica várias recomendações que foram sendo colocadas. Segundo auditores, restaram poucos e pequenos problemas referentes a detalhes de precificação, mas que não houve nada discrepante.
Uma ressalva feita no julgamento pelo ministro-relator, Aroldo Cedraz, foi sobre o fato de a Eletrobras ter contratado a consultoria financeira do BTG Pactual para fazer relatórios sobre as operações que poderiam ser feitas. Um problema apontado foi que a Eletrobras passou informações internas e que isso de alguma forma poderia afetar a isenção da avaliação externa do BTG. Parte das avaliações da Eletrobrás e do BTG ficaram muito próximas, segundo auditores. A recomendação do TCU foi para que isso não se repita em outros casos.
O TCU também entendeu que não deveria analisar se a venda das participações em SPEs deveria sofrer algum impacto devido à decisão do ministro Ricardo LEwandowski, do Supremo Trbunal Federal, que condicionou a privatização de estatais à autorização do Congresso. O tribunal perguntou o entendimento da própria Eletrobras, e o órgão afirmou para a Corte de Contas que a decisão não traz efeitos nos casos em discussão. A Eletrobrás trouxe um parecer dizendo entender que obteve autorização legislativa para vender na própria lei de criação do órgão. O TCU não chegou a analisar o entendimento jurídico da Eletrobrás.
Intesa
O TCU entendeu que operações negociadas bilateralmente entre a Eletrobras e outras empresas só podem ser feitas quando ficar comprovado que não há possibilidade de venda por leilão. A Eletrobrás queria vender a participação que tem na SPE Intesa diretamente à Equatorial, sem leilão, por considerar vantajosa a oferta da empresa de um preço superior ao mínimo.
Com a negativa do TCU, se a Eletrobras não quiser levar a leilão a participação na Intesa, ela tem de levar ao tribunal uma explicação de por que não pode fazer leilão. Ou então, poderia incluir no leilão a participação que tem nessa SPE.
Procurada, a Eletrobras afirmou irá se manifestar por meio de comunicado ao mercado sobre o tema.