O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje o prazo de 90 dias para a Petrobras quantificar o valor da indenização devida em antigo contrato com o Consórcio Tomé-Technip, buscando verificar valores pagos indevidamente. O processo cita indício de eventual superfaturamento nos pagamentos.

Caso os valores que foram pagos superem o valor da indenização devida, a determinação do TCU é que a empresa implemente medidas administrativas para o ressarcimento aos cofres da companhia.

A Corte fez as determinações em votação de uma representação formulada pelo Ministério Público Federal sobre possíveis irregularidades ocorridas na execução do contrato celebrado com o Consórcio Tomé-Technip, especificamente na prestação de serviços de engenharia na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), localizada na cidade de Cubatão (SP).

São mencionados no acórdão indícios de superfaturamento no pagamento de indenizações por chuvas, descargas elétricas, com aplicação de metodologia de quantificação inadequada na metodologia para a indenização. A época das negociações dos valores pagos pela Petrobras ao consórcio contratado foi entre o fim de 2012 até maio de 2013.