28/03/2018 - 14:56
Um dos pilares da decisão do TCU de suspender a oferta dos dois blocos mais valiosos dentre os 70 previstos para serem leiloados nesta quinta-feira, 29, foi a percepção no tribunal de que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) não conseguiram justificar a oferta em separado – na 15ª Rodada de Licitações de Blocos de Petróleo e Gás e na 4ª Rodada de Partilha de Produção do Pré-Sal – de áreas que pertencem a um mesmo reservatório de petróleo. As análises no tribunal apontam que seria mais vantajoso leiloar os dois blocos no pré-sal.
Situados na Bacia de Santos, os blocos S-M-534 e S-M-645, que tiveram a oferta pública suspensa em relação à 15ª rodada de concessão, entram no polígono do pré-sal, na área de Saturno, que faz parte da 4ª rodada de leilão do pré-sal. Considerando a diferença entre a carga fiscal nos contratos por regime de concessão (70%) e a carga fiscal nos contratos por regime de partilha (75%), os auditores apontam um prejuízo em potencial de R$ 2,37 bilhões à União com o leilão dos blocos da forma prevista pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Daí a conclusão de que a licitação destas áreas em conjunto no pré-sal seria mais vantajosa.
“Não está em discussão apenas uma diferença de bônus de assinatura, mas sim uma conjugação de bônus de assinatura, carga fiscal e regime de contratação. Ou seja, os riscos assumidos pelo CNPE, pelo MME e pela ANP que foram transferidos para o mercado definir o quanto deve recompor equivalem a uma diferença desfavorável para a União de R$ 2,37 bilhões, de acordo com os números da ANP, apontados na instrução preliminar e não desconstituídos com as oitivas prévias, além do diferencial que pode ser obtido além do valor da alíquota mínima de partilha estipulada”, diz o relatório da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo).
O relator, Aroldo Cedraz, destacou a insuficiência das respostas apresentadas pelo Ministério de Minas Energia e pela ANP e lembrou que alguns documentos chegaram fora do prazo.
“Não tivemos as necessárias informações para que o TCU pudesse eventualmente dar um respaldo diferente àquilo que foi feito. Não estamos impedindo o leilão, mas apenas o leilão dos dois blocos. Não estamos trazendo obstáculos para os procedimentos que irão ocorrer em junho, na 4ª rodada de partilha”, disse ao jornal “O Estado de S. Paulo” após o julgamento.
De acordo com a secretária de fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural (SeinfraPetróleo), Gabriela Da Costa Silva, as justificativas apresentadas pela ANP, MME e CNPE não tiveram conteúdo suficiente para rebater os pontos problemáticos apontados pelo tribunal.
“A fundamentação que usaram para licitar de forma separada em dois regimes não comprova que foi a forma mais adequada”, disse a secretária.
Redesenho
Segundo auditores do TCU ouvidos pela reportagem, a ANP já adotou, no passado, a opção de redesenhar as áreas de petróleo para não haver o problema de divisão do reservatório. Eles sustentam que o tribunal não está impondo a forma como devem ser feitos os leilões, mas pedindo uma fundamentação técnica e jurídica adequada. Nada impede que se encontre uma solução e se realize o leilão posteriormente.
O Ministério de Minas e Energia teria sido alertado há três semanas da necessidade de medidas, ajustes, para a realização do leilão, que não foram feitos.
O caso é visto no TCU como um paradigma, diante da possibilidade de, em novas rodadas, haver casos em que, da mesma forma, se verifique a questão que blocos que entram no polígono do pré-sal.
A depender da formatação quando o leilão de fato acontecer, a destinação dos recursos para a União também pode ser diferente. No caso de regime de concessão, o bônus que a União recebe vai para o superávit primário. No regime de partilha, o que se recebe desde o bônus em diante vai para o Fundo Social do Pré-Sal, que direciona recursos para saúde e educação.
Os dois blocos que foram suspensos, com bônus de assinatura de contrato somado previsto em R$ 3,55 bilhão, correspondem a cerca de 80% do valor da receita prevista pelo governo na licitação.