O Tribunal de Contas da União (TCU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), seu poder para punir empresas mesmo que elas tenham acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF).

A manifestação feita ao ministro Gilmar Mendes é uma resposta ao mandado de segurança da construtora Andrade Gutierrez que busca impedir o TCU de lhe aplicar uma sanção de inidoneidade – proibição de ser contratada para serviços públicos – por conta de irregularidades relacionadas ao acordo de leniência firmado pela empresa com o MPF.

O posicionamento do TCU é pela rejeição da ação apresentada pela Andrade, que tramita em segredo de Justiça no Supremo. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso à manifestação do TCU, redigida por sua consultoria jurídica. O texto destaca a independência entre as instâncias judicial e administrativa e o papel do TCU de promover a “correta mensuração e reparação do dano” como distinto do de outros órgãos do Estado que tratam do tema.

A decisão a ser tomada por Gilmar Mendes poderá ter impactos na atuação dos órgãos ou entidades públicas competentes para celebrar acordos de leniência. O STF já tomou decisões sobre bloqueio de bens, mas ainda não sobre inidoneidade, que é a punição mais temida pelas empresas que buscam se acertar com o poder público depois de terem cometido ilícitos.

Enquanto a Andrade Gutierrez aponta que o TCU, se declarar uma punição como essa, estaria se sobrepondo aos órgãos competentes para assinar acordos de leniência, como MPF e Controladoria-Geral da União (CGU), o tribunal sustenta que, ao contrário, se deixar de agir, estaria em “posição de subalternidade em relação ao MPF e ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)” e descumprindo seu papel previsto na Constituição.

Leniência

O tema interessa não só a empresas investigadas, muitas delas da Lava Jato, como aos órgãos que tratam de acordos de leniência. A Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em conjunto com a CGU para a assinatura de acordos com o governo, entrou como parte interessada no mandado de segurança. A Procuradoria-Geral da República enviará um parecer, como fiscal da lei.

A defesa da Andrade Gutierrez, procurada, não quis se manifestar sobre o mandado de segurança, porque está em segredo de Justiça.

O processo em que o TCU analisa a possível sanção de inidoneidade à Andrade Gutierrez está relacionado a irregularidades em obras na usina de Angra 3, envolvendo ao todo sete empresas. Em março de 2017, o tribunal aprovou a sanção de inidoneidade à empresas UTC, à Queiroz Galvão, à Techint e à Empresa Brasileira de Engenharia, mas suspendeu o processo de punição da Andrade, da Odebrecht e da Camargo Corrêa, que já tinham acordo de leniência assinado com o MPF.

A justificativa para poupá-las naquele momento foi para que o MP Federal e o MP de Contas pudessem colaborar com fiscalizações para que o tribunal possa chegar à conta final do dano ao erário causado pelo esquema em Angra 3. Mas o prazo dado pelo tribunal já se esgotou, e o relator, ministro Bruno Dantas, estuda levar o tema de novo ao plenário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.