Em meio às críticas sobre a inclusão de algumas despesas no limite de gastos da nova regra fiscal, como Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o piso da enfermagem, as consultorias de Orçamento e Legislativa da Câmara dos Deputados divulgaram uma nota, a pedido do relator do novo arcabouço fiscal, Cláudio Cajado (PP-BA), para explicar os critérios adotados na elaboração do texto, previsto para ir a votação em plenário nesta semana.

Os técnicos avaliam que a regra fiscal exige que todas as despesas com impacto primário estejam submetidas ao limite de crescimento das despesas primárias (gastos necessários para promover os serviços públicos à sociedade). “O fato de uma despesa ser obrigatória não justifica, do ponto de vista do equilíbrio fiscal, sua exclusão do teto. As despesas primárias obrigatórias, assim como as discricionárias (a critério do governo), comprometem os resultados fiscais e geram endividamento”, diz a nota.

Os técnicos também afirmam que o mérito ou a relevância de uma despesa não é critério de exclusão do limite. “Tanto é assim que todas as despesas com saúde e educação, por exemplo, obrigatórias ou discricionárias, encontram-se submetidas ao teto”, afirma o documento, ao defender critérios técnicos para exclusão de determinadas despesas como forma de evitar assimetrias e abertura de precedentes.

Exceções

A nota elenca quatro critérios utilizados para justificar as exceções à regra mantidas pelo relator: despesas que decorrem de repartição de receitas que pertencem a outros entes; despesas neutras do ponto de vista fiscal; despesas imprevisíveis, urgentes e relevantes, abertas por crédito extraordinário; e despesas sazonais da Justiça Eleitoral.

“Com relação à complementação da União ao Fundeb e ao piso da enfermagem, tais despesas, ainda que de natureza obrigatória e relevantes, além de previstas na Constituição, integram o Orçamento da União e têm impacto primário como qualquer outra, tanto que seu crescimento contribuiu para resultados fiscais desfavoráveis”, afirmam, ao justificar a inclusão dessas despesas no limite de gastos, diferentemente do proposto pelo governo federal.

Em relação às despesas com Fundeb, o texto diz que, ainda que meritórias e de natureza obrigatória, não foram excluídas do limite: “Isso porque não derivam de repartição de receita, nem são imprevisíveis, e também não se enquadram como despesas neutras do ponto de vista fiscal”.

Contudo, como mostrou o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o relator incluiu um dispositivo que estabelece que o crescimento dos valores do Fundeb seja somado ao limite de gastos. O texto diz que o teto “acompanhará” o crescimento das despesas do Fundeb – ou seja, quando o fundo cresce, o teto sobe na mesma medida para compensar. Isso significa que essa despesa não irá “disputar” espaço com outras no Orçamento.

A regra que rege o Fundeb já prevê uma “escada” nas despesas com fundo até 2026, ampliando gradualmente os recursos para educação. Cada degrau, conforme o projeto do arcabouço, vai ser acrescido ao limite de gastos do Executivo no período. Com isso, a participação da União no fundo sobe, de 2020 a 2026, de 10% para 23%.

Já “excluir as despesas com o piso de enfermagem do teto cria uma assimetria entre os servidores dos demais entes com as despesas destinadas aos servidores da União”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.