08/03/2018 - 16:10
O presidente Michel Temer enviou uma carta para a Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em caráter espontâneo na qual encaminha um parecer do professor Ives Gandra da Silva Martins com a sua opinião sobre o artigo 86, da Constituição que diz: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
“Remeto-lhe copia por mero interesse acadêmico, tendo em vista o vício intelectual que me acompanha há muito tempo com vistas a discutir os grandes temas do Direito Constitucional”, escreveu Temer.
O presidente enviou ainda varias manifestações de ministros da Suprema Corte que opinaram sobre o tema em decisões passadas, incluindo um artigo do atual ministro da Justiça, Torquato Jardim. “Reitero que o objetivo é meramente acadêmico já que não me insurgirei contra o despacho dado pelo ministro (Edson) Fachin acolhendo sua postulação. E de logo registro que respeito e respeitarei sempre as suas manifestações já que, tenho absoluta certeza, são guiadas pela sua convicção jurídica”, disse.
No último dia 2, Fachin, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), incluiu o presidente como investigado em um inquérito que apura suspeitas de repasses de propinas da Odebrecht para campanhas eleitorais do PMDB em troca de favorecimento à empresa. Já eram investigados no caso os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). O inquérito foi aberto em abril de 2017 com base nas delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht.
Esta é mais uma investigação aberta contra o presidente, que é alvo de um inquérito em andamento sob a suspeita de ter editado um decreto que modificou regras do setor portuário, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outros inquéritos contra o presidente que levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes estão suspensos após decisão da Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento até que ele deixe o mandato presidencial.
“Defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias TemerLulia, atual Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso. Defiro também, a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo para as investigações, determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade policial para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão das diligências pendentes e apresente a peça informativa”, decidiu o ministro Edson Fachin.