A defesa do presidente Michel Temer pediu ao ministro Edson Fachin, relator dos casos ligados à Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que “reconsidere” o despacho em que determinou o desmembramento do inquérito conhecido como “quadrilhão do PMDB” na Câmara.

Segundo o advogado Eduardo Carnelós, que assina o documento, a continuidade das investigações sobre quem não tem foro privilegiado, determinada pelo magistrado, gera “risco de ocorrer colheita de prova sem a participação” das defesas de Temer e seus ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral de Governo, Moreira Franco, contra quem a ação está suspensa no STF.

Depois que a Câmara dos Deputados barrou a análise no STF da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Temer e os ministros por obstrução da Justiça e organização criminosa, Fachin decidiu desmembrar a denúncia para que parte dela tramite na primeira instância.

O ministro enviou ao juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a parte da denúncia pelo suposto crime de organização criminosa da qual são alvo o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os ex-ministros Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e o ex-assessor especial da Presidência e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Já a parte que se refere às imputações ao dono e executivo do Grupo J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud, será encaminhada à Justiça Federal em Brasília.

Decisão

Para Fachin, a necessidade de prévia autorização da Câmara para processar o presidente da República e ministros de Estado “não se comunica” aos demais réus. O ministro concluiu que deverão seguir formalmente investigados no STF apenas Temer, Padilha e Moreira Franco.

Em resposta à decisão, o advogado do presidente afirmou que “não se opõe à decisão”, mas pede a “reconsideração” do despacho. “Permitir que tal imputação tenha sequência em relação a alguns dos denunciados, e permaneça suspensa em relação a outros (dentre os quais, no dizer da absurda inicial acusatória, aquele que seria o líder da cerebrina organização criminosa), implica aceitar o risco de que, sem que estes últimos possam defender-se na eventual instrução criminal que venha a ser realizada, o julgamento dos fatos poderá atingir, irreversivelmente, aqueles que não puderam participar da colheita da prova, com prejuízo evidente a eles”, afirmou.

Carnelós disse que “a própria produção probatória poderá constituir irreparável prejuízo àqueles que dela não tenham podido participar”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.