O presidente Michel Temer sancionou, com dois vetos, a lei complementar que regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados e Distrito Federal sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a chamada convalidação dos incentivos fiscais. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 8.

A nova lei adia o fim da chamada “guerra fiscal” entre Estados ao dar carência de 15 anos para as unidades da Federação acabarem com isenções que foram concedidas para indústria, agropecuária e infraestrutura sem a autorização do Conselho. A proposta era defendida principalmente por Estados do Nordeste, que corriam o risco de terem cancelados os incentivos dados irregularmente a empresas instaladas na região.

Além disso, a lei altera regras para a permissão de novos incentivos fiscais. A partir de agora, não é mais obrigatório que um Estado consiga a autorização unânime de todos os membros do Confaz para dar um incentivo fiscal. Será preciso apenas o voto favorável, para aprovação e ratificação, de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Vetos

O texto sancionado veio com dois vetos, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, já havia antecipado, apesar da pressão de lideranças da base aliada do Congresso Nacional, que pediam ao Palácio do Planalto para desobedecer a orientação de veto das equipes técnicas do governo.

Um dos vetos refere-se ao trecho que equiparava incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento e, por isso, autorizava Estados a dar os mesmos incentivos já dados por outras unidades da Federação sem precisar de um novo aval do Confaz.

O outro veto está relacionado ao artigo que estendia a dispensa de novo aval do Confaz também aos incentivos fiscais de ICMS instituídos de forma irregular, em desacordo com regra constitucional.

De acordo com as justificativas do governo, os trechos vetados violam as disposições do Novo Regime Fiscal, o Teto de Gastos, por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal. Além disso, “no mérito, causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal”.

O governo ainda alega que, se esses dois dispositivos fossem mantidos na lei, “poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto, agravando e estimulando a chamada ‘guerra fiscal’ entre os Estados, ao invés de mitigá-la.”