O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), um Refis específico para parcelamento de débitos de empresas e pessoas físicas com autarquias federais, fundações públicas e a Procuradoria-Geral Federal.

Pelo PRD, poderão ser quitadas dívidas vencidas até esta quarta-feira, dia 25, data de publicação da lei. O programa oferece quatro opções para o parcelamento do débito, com condições facilitadas.

A lei, que é resultado da conversão de medida provisória e está publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que o Refis das Autarquias não será aplicado aos débitos com algumas autarquias ou fundações vinculadas ao Ministério da Educação, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).