Com mais de 10,1 milhões de pessoas desempregadas no Brasil, de acordo com o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a busca por emprego pode se tornar ainda mais acirrada se um dos critérios para admissão for não ter o nome sujo.

Ainda mais, levando em conta que quatro em cada dez brasileiros adultos encontram-se negativados, segundo levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).

Quantas faltas podem levar à demissão por justa causa?

Esses dados são referentes às pessoas que estavam com nome sujo em junho deste ano, ou seja, atrasaram o pagamento de alguma conta, que pode ser desde despesas de casa, como água e luz, ou fatura do cartão de crédito.

Posso não ser contratado por ter o nome sujo?

Mas, afinal, as empresas realmente podem se utilizar desse critério na hora de realizar uma seletiva de emprego? A resposta é não. Segundo Isabela Reveriego, advogada corporativa na SMC Automação do Brasil, esse tipo de conduta é discriminatória.

“A Constituição prevê que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de um indivíduo são invioláveis”, explica ela, que acrescenta dizendo que eventuais processos de cobrança não deveriam impactar em uma contratação, porque não há uma relação direta.

“Chega até ser contraditório esse tipo de conduta. Às vezes a pessoa precisa se recolocar no mercado para conseguir arcar com as dívidas”, observa. O mesmo princípio é válido para pessoas que estão sofrendo algum processo judicial.

A advogada pontua ainda que muitas empresas acabam consultando as informações dos candidatos em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, que além de apresentar os protestos em cartórios, ou seja, se o nome da pessoa está sujo, também mostra eventuais processos judiciais em andamento.

Sendo assim, se alguém deixar de ser contratado porque teve os dados consultados e foi constatado alguma negativação, é possível que o trabalhador entre com uma ação trabalhista, postulando danos morais. 

“O problema nesse caso é realmente provar que a contratação não ocorreu por causa da negativação, já que a praxe de grande parte das empresas é omitir os verdadeiros motivos”, lamenta ela.

Consulta do CPF

No entanto, isso não impede que os empregadores consultem o CPF do candidato à vaga. Reveriego esclarece que não há nenhum impedimento para a empresa que deseja consultar os dados de um candidato durante um processo seletivo. “Isso pode acontecer até para evitar alguns tipos de fraude”, aponta.

Mas o ideal, lembra ela, é sempre haver transparência sobre a finalidade da utilização dos dados, principalmente em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).