30/03/2021 - 15:52
O Tesouro Nacional salientou nesta terça-feira, 30, por meio do Sumário sobre as contas públicas de fevereiro que o País continua a enfrentar um ano bastante desafiador tanto para a saúde das pessoas quanto para a saúde das contas públicas. Para o órgão, um avanço importante recente foi a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 109, deste ano, que permitiu a retomada do auxílio emergencial. Para o órgão, trata-se de um importante programa para minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia sobre os mais vulneráveis.
Além disso, a EC 109 – que até ser promulgada era chamada de PEC do auxílio emergencial – instituiu um novo marco fiscal, que, para o Tesouro, representa um fortalecimento do arcabouço fiscal para todas as esferas da federação.
O órgão detalhou que a EC 109 estabelece o acionamento dos gatilhos para o controle dos gastos obrigatórios para a União, bem como a disponibilização dos mesmos instrumentos de controle de gastos para todos os 5.568 prefeitos e 27 governadores. “Trata-se de uma ferramenta importante para os gestores reorganizarem suas contas, criando melhores condições para o financiamento sustentável das políticas públicas que beneficiam os cidadãos que mais precisam do Estado”, argumentou.
O Tesouro citou também que outra medida relevante trazida pela EC 109 é a nova redação do artigo 169 da Constituição Federal, que trata da despesa de pessoal. Para o órgão, foi importante a definição clara no texto de que a despesa de pessoal é formada por ativos, inativos e pensionistas, e que esta não pode extrapolar os limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Esse é mais um avanço importante para reduzir problemas fiscais na federação. É comum observar estados em situação fiscal dramática, atrasando salários e fornecedores, sem que isso seja evidenciado pelos indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou.
No Sumário, também há a análise de que a fonte desse problema é derivada de distorções ou de inovações sobre a definição de despesa de pessoal que prejudicam o indicador construído para alertar e impossibilitam a tomada de medidas preventivas que evitem o descontrole fiscal.