02/08/2025 - 7:00
Planejadores financeiros e analistas de investimentos costumam citar duas aplicações como as mais indicadas para quem quer fazer uma reserva de emergência com rentabilidade maior do que a poupança: o Tesouro Selic ou um CDB com rendimento de 100% do CDI e liquidez diária. Mas afinal, entre as duas opções, qual é a mais vantajosa?
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As diferenças entre as duas, na realidade, são mínimas. Ainda assim, o head de renda fixa na Faz Capital, Filipe Frazzon Arend, explica que elas existem e devem ser avaliadas em relação às necessidades do investidor.
De forma simplificada, podemos esquematizar as vantagens e desvantagens da seguinte forma:
- Tesouro Selic: apresenta um menor risco com rentabilidade levemente menor
- CDB 100% do CDI: risco levemente maior com rentabilidade também maior
Como funciona o Tesouro Selic
O Tesouro Selic é emitido pelo Tesouro Nacional, com o objetivo de captar recursos para o financiamento da dívida pública e de atividades governamentais. Ao adquirir este título, o investidor está, na prática, emprestando dinheiro ao governo e, em troca, receberá uma remuneração diária atrelada à taxa básica de juros da economia, a Selic.
Os títulos do Tesouro são extremamente seguros, já que seria necessário que o país quebrasse para que os pagamentos não fossem realizados.
Além da variação da taxa básica, o Tesouro Selic costuma oferecer um pequeno acréscimo de juros prefixado, garantindo uma rentabilidade ligeiramente superior à da Selic pura. Atualmente, há duas opções disponíveis: com vencimento em 2028 e rentabilidade de SELIC + cerca de 0,05%; e com prazo para 2031 e rendimento de SELIC + cerca de 0,1%.
“A rentabilidade desses títulos é sempre a Selic mais uma ‘taxinha’ prefixada. Essa ‘taxinha’, esse spread como a gente chama, muda diariamente conforme oferta e demanda do título”, explica Filipe Frazzon Arend, da Faz Capital.
É por conta da variação no preço de mercado do título que a rentabilidade do Tesouro Selic pode mudar para quem resgata antes do vencimento. Um resgate antecipado deixará o investidor sujeito à chamada marcação a mercado.
Funciona assim: o título com prazo para 2028, por exemplo, será negociado com o preço que ele vale hoje, e não com o da rentabilidade acumulada até aqui. Esse preço é influenciado por diversos fatores, como as expectativas futuras da taxa de juros, a oferta e a demanda pelo título e as condições econômicas do país.
As variações costumam ser pequenas, salvo algumas exceções. Filipe Frazzon Arend recorda um momento durante a pandemia da covid-19 em que a marcação a mercado chegou a registrar variação negativa. “Houve um momento em que todo mundo estava correndo para vender os títulos. O que acontece então? As taxas sobem”, explica.
A marcação a mercado que pode assim provocar um deságio, ou seja, “uma rentabilidade um pouquinho abaixo da contratada inicialmente quando fez o investimento”, nas palavras de Arend.
“Com o passar do tempo, essa diferença vai ficando menor. Então, prazos mais longos, se a gente vender um título Selic daqui a 6 meses, por exemplo, é bem difícil a gente ter um deságio significativo”, segue o especialista.
Aplicações no Tesouro Selic estão sujeitas a uma taxa de custódia de 0,20% ao ano sobre o valor que exceder R$ 10 mil, cobrada pela B3. Apesar de ser uma alíquota baixa, ela também impacta a rentabilidade dos títulos na comparação com os CDBs.
Como funciona o CDB com rentabilidade de 100% do CDI
Já os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) são títulos privados emitidos por instituições financeiras. Podem ter diferentes tipos de rendimento. Nesta comparação, foi considerada uma rentabilidade de 100% do CDI, que por sua vez é uma taxa sempre bastante próxima da Selic.
Por contarem com um emissor privado, os CDBs oferecem um risco um pouco maior do que o Tesouro Direto, já que é mais fácil acontecer a falência de um banco do que a derrocada do Tesouro Nacional.
Uma maneira de driblar o risco é buscar em agências de classificação de risco a avaliação da instituição financeira emissora do CDB. Além disso, é importante lembrar que valores até R$ 250 mil contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma espécie de “seguro” para investimentos privados de renda fixa.
“Se for um volume que passe muito limite de cobertura oferecida pelo FGC por instituição, pode ser interessante começar a olhar o Tesouro Direto”, analisa Arend. “Agora para aplicações menores, que vão estar cobertas pelo FGC, eu entendo que no geral os CDBs tendem a fazer mais sentido. Porque a rentabilidade costuma ser um pouquinho mais atrativa.”
A rentabilidade melhor dos CDBs decorre justamente da ausência de marcação a mercado. “Se a gente faz investimento no CDB de 100% CDI, quem nos garante essa rentabilidade de 100% CDI é a própria instituição. Então, quando a gente faz a venda, seja diretamente na instituição ou por meio de uma plataforma revendedora, a rentabilidade que nos é entregue é a 100% contratada”, diz o especialista.
Por fim, sem a taxa de custódia da B3, os CDBs estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda regressivo, que também incide sobre o Tesouro Direto.
É preciso atentar ainda para a liquidez do CDB, já que nem todos possuem a possibilidade de resgate a qualquer momento. Para uma reserva de emergência, em que o resgate pode ser necessário antes do prazo, busque títulos com liquidez diária.
Então, qual escolher?
Na análise de Filipe Frazzon Arend, o CDB será mais aconselhável na maioria dos casos. Deve-se no entanto avaliar o emissor.
Decidir a melhor opção para o seu investimento exige ainda uma análise do seu próprio caso: se planeja investir valores acima de R$ 250 mil, seus investimentos estarão bem mais seguros, já que não contarão com a garantia do FGC.
O especialista da Faz Capital aconselha ainda observar opções isentas de imposto de renda e que, assim, ao ter rendimento de 100% do CDI, poderão entregar retornos maiores do que os CDBs e Tesouro Selic. Como exemplo, Arend cita as LCs (Letras de Crédito).
No entanto se lembre que o governo federal apresentou um projeto para taxar esses investimentos hoje isentos. “A gente tem que entender ainda se vai passar essa medida provisória do governo, mas por enquanto segue zerado o Imposto de Renda das LCs, enquanto tanto CDBs quanto Tesouro Selic seguem por enquanto a Tabela Regressiva”, conclui.