28/03/2026 - 10:00
A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para votar ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A versão aprovada no Senado eleva o teto de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais, mas a Câmara pode ir além. Trata-se de expansão de regime altamente subsidiado, com muitos impactos negativos — e pouco debatidos.
O MEI garante acesso a quase todos benefícios previdenciários mediante contribuição de apenas 5% do salário mínimo, custeando 5% ou menos da despesa futura com benefícios. Regime quase não contributivo que deveria ser focalizado nos mais pobres. Estudos já apontaram que apenas 2 em cada 10 MEIs estariam entre os 50% mais pobres da população. Não são ricos, mas tampouco estão entre os mais vulneráveis.
Criado em 2008, o MEI tinha como objetivo de formalizar trabalhadores por conta própria na informalidade — por exemplo, o pipoqueiro. Na prática, porém, o regime passou a ser amplamente utilizado para substituir empregos com carteira assinada, inclusive, de pessoas com nível superior completo (pejotização). Para as empresas, o incentivo é evidente: ao contratar um MEI, deixam de pagar a contribuição patronal de 20% e outros. Para o trabalhador, há perda de direitos básicos. Passou a precarizar o mercado de trabalho.
Cerca de 72% dos MEIs já tinham vínculo formal prévio encontrado na RAIS. Levantamento do Ministério do Trabalho mostra que, de 5,5 milhões de trabalhadores que migraram do regime celetista para a pejotização, 4,4 milhões tornaram-se MEI em 4 anos. Não há ampliação da cobertura previdenciária, mas fragilização do financiamento da previdência. Os MEIs representam cerca de 12% dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas respondem por apenas 1% da arrecadação.
O número de inscritos se aproxima de 17 milhões, acima da extrema pobreza. O número de MEIs que efetivamente contribuem cresceu ao ritmo de 18,4%a.a.a entre 2011 e 2024. Muito superior ao crescimento de contribuintes do RGPS, que foi de apenas 1,4% ao ano na mesma comparação, mostrando que não houve ganho estrutural em termos de formalização.
Após quase 18 anos, o MEI não produziu ganho estrutural de cobertura previdenciária. Continuamos com apenas 1 em cada 3 trabalhadores por conta própria contribuindo para a Previdência. O MEI deve gerar déficit atuarial estimado em R$ 711 bilhões no RGPS, que irá se efetivar quando os beneficiários do programa forem se aposentados nas próximas décadas. Ampliar ainda mais o regime — em especial por razões eleitorais — é aumentar a potência de bomba que vai estourar no futuro.
O MEI precisa de reestruturação profunda, não de expansão:
- Rever critérios de elegibilidade, restringindo aos mais pobres (beneficiários do Bolsa Família)
- Coibir a migração de empregados formais para o MEI – maior equidade nas regras de contribuição
- Reavaliar alíquotas de contribuição, alinhando-as à capacidade contributiva e ao custeio dos benefícios futuros
A Previdência brasileira funciona, na prática, como um sistema de transferência intergeracional e não geração de renda. Os direitos da geração atual de beneficiários são os deveres da geração de ativos/futuras, inclusive, pessoas que não nasceram e/ou que não votam agora.
Ao ignorar essa lógica, criamos obrigações crescentes para gerações futuras, comprometendo a sustentabilidade do sistema, já pressionada pelo rápido e intenso envelhecimento populacional. Política previdenciária exige visão de longo prazo. Quando decisões são tomadas com foco na próxima eleição, o resultado é previsível: estamos pavimentando a insustentabilidade da previdência no futuro.
Rogério Nagamine Costanzi é doutor em Economia pela Universidade Autônoma de Madrid e ex-subsecretário do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) do Ministério da Previdência
Nota do autor
Ver https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/reformas/previdencia/impactos-do-microempreendedor-individual-mei-no-equilibrio-financeiro-e e https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/e1991eb5-8446-4523-add8-c0497de9f5e5/content
O déficit é estimado para período de 7 décadas trazido a valor presente e corresponde a diferença entre contribuições e despesa com benefícios de aposentadoria por idade.
