O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou às 14h32 desta terça-feira, 24, o julgamento dos embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo, condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão mineiro. A sentença prevê o início do cumprimento da pena esgotadas possibilidades de recurso no Estado.

O mensalão mineiro, conforme a denúncia do Ministério Público, é como ficou conhecido o desvio de recursos de estatais como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) para a campanha de Azeredo à reeleição em 1998. O esquema, segundo a acusação, utilizava as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que já cumpre pena por envolvimento no mensalão federal (julgado no Supremo Tribunal Federal em 2012 e que levou a antiga cúpula do PT à prisão).

O julgamento dos embargos de Azeredo acontece na 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, formada por cinco desembargadores. A estratégia da defesa de Azeredo é fazer com que prevaleça o voto pela absolvição do tucano apresentado em julgamento do processo na chegada à Corte da sentença de primeira instância. No tribunal o ex-governador teve confirmação de condenação de sentença de primeira instância, por 2 a 1. Na decisão, a pena, no entanto, foi reduzida de 20 anos e 10 meses para 20 anos e um mês. O julgamento de hoje acontece com a câmara completa por se tratar de embargos infringentes, que pode ser apresentado quando a decisão não é unânime.

A defesa pede ainda que não seja emitida ordem de prisão esgotadas as possibilidades de apelação na Justiça em Minas. Em parecer, o Ministério Público se posicionou contrário ao pedido dos advogados do ex-governador. Se for derrotado hoje, Azeredo pode ainda apresentar mais um recurso, os embargos declaratórios sobre a decisão a ser tomada pelos desembargadores.

O ex-governador completa 70 anos no próximo dia 9 de setembro. Nessa idade, a legislação prevê a possibilidade de extinção da pena conforme critérios que levam em conta tipo de crime, penas aplicáveis, datas de ocorrência do fato e apresentação da denúncia, entre outros pontos.