12/11/2018 - 14:26
A 4.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso do secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicações Elton Santa Fé Zacarias e confirmou, pela primeira vez, decisão de primeiro grau judicial que homologou termo de composição envolvendo ato de improbidade administrativa. O número 2 do ministro Gilberto Kassab (PSD) havia pedido à Justiça a prescrição da ação de improbidade da qual é réu, a nulidade de um acordo da Odebrecht com o Ministério Público de São Paulo e efeito suspensivo ao recurso para suspender a decisão judicial de primeira instância que recebeu a ação.
Em seu voto, o relator, desembargador Osvaldo Magalhães, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que “não comporta acolhimento a preliminar de nulidade do Termo de Autocomposição celebrado entre o Ministério Público de São Paulo, o Município de São Paulo e a ré Odebrecht S.A”.
“Não prospera, no mais, a alegação de que o termo de autocomposição consubstanciaria um mero estratagema, celebrado com a finalidade de contornar a negativa de compartilhamento de provas oriundas de colaborações firmadas por executivos da Odebrecht perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal em investigações que tramitam sob sigilo no âmbito desta Corte, o qual não teria o condão de convalidar a ilegalidade que se originou da sua consecução”, afirmou Magalhães.
Santa Fé foi secretário municipal de Infraestrutura e Obras de Kassab na prefeitura de São Paulo (2006/2013). O Ministério Público sustenta que, nessa época, Santa Fé por suposto recebimento de uma propina de R$ 200 mil da Odebrecht.
A ação, subscrita por seis promotores de Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio, braço do Ministério Público Estadual de São Paulo, sustenta que a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, surgiram indícios de irregularidades em obras públicas, entre as quais as do Lote 2 do Túnel Roberto Marinho.
“Na ocasião, o requerido Elton exercia as funções de secretário municipal de Infraestrutura e Obras, e teria exigido propina de R$200 mil da construtora demandada, para liberar a ordem de serviço relativa à instalação do canteiro de obras, quantia solicitada a título de adiantamento do percentual de 5% a incidir sobre as futuras medições”, relata a ação.
O desembargador apontou ainda, no voto, que é “incontroversa a participação do agravante na contratação do Consórcio Via Roma, composto pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A e Constran S.A. Construções e Comércio, para a realização das obras do Lote 2 do Túnel Roberto Marinho, tendo em vista que o próprio recorrente admite que assinou o contrato administrativo entabulado entre a SP Obras e o referido Consórcio, conforme admitido nas razões recursais”.
“Há fortes indícios de indevido recebimento de dinheiro para viabilizar o início das obras, fato em tese caracterizador de ato de improbidade administrativa”, registrou. “Em que pesem as alegações do agravante no sentido de que a emissão na ordem de serviço em questão não guardava relação com as suas atribuições funcionais, bem como de que não há demonstração de dolo ou má-fé, não há como se afirmar, ao menos em sede de cognição sumária, que a ação civil pública tenha sido desarrazoadamente proposta, visto que tais fatos somente poderão ser apreciados com segurança no curso da ação, após produção de provas, com observância do contraditório e da ampla defesa.”
Outro lado
Segundo o promotor de Justiça Silvio Marques, “é a primeira vez no país que um tribunal confirma decisão de primeiro grau homologatória de autocomposição envolvendo improbidade administrativa”.
O advogado Igor Tamasauskas, que defende Elton Santa Fé, declarou: “O TJ decidiu que deve ser instruída a ação, oportunidade em que a defesa fará demonstrar a ausência de vícios na atuação do Sr Elton.”