09/03/2021 - 15:05
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira, 9, que professores e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas em regiões que estejam nas fases laranja e vermelha, as mais restritivas, do Plano São Paulo. Hoje, todas as regiões do Estado estão no nível máximo de alerta.
A decisão da Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública da capital, considerou que a realização das atividades nos colégios é um “atentado contra a vida e a saúde de todos” obrigar esses profissionais a trabalhar nesses momentos da pandemia.
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A ação foi movida por seis sindicatos: Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo (esta dos diretores de escolas). A decisão não determina o fechamento dos colégios, mas impede os funcionários filiados a essas entidades de trabalharem no ensino presencial. O governo do Estado de São Paulo pode entrar com recurso.
A gestão João Doria (PSDB) permitiu que as escolas funcionem na fase vermelha, pela primeira vez, e priorizem os alunos que mais precisam, como aqueles em fase de alfabetização, com dificuldades de acesso ao ensino remoto ou problemas emocionais graves. Educadores têm defendido a priorização das escolas nas medidas de flexibilização, diante dos graves prejuízos de aprendizagem e socioemocionais causados pelo longo período de fechamento dos colégios. Em países desenvolvidos, como Reino Unido e França, a abertura de colégios foi mantida em fases restritivas de lockdown. Por outro lado, parte dos especialistas em saúde tem manifestado preocupação com o recrudescimento da pandemia nas últimas, o que fez a média de mortes pela covid-19 no Brasil registrar recorde por dez dias seguidos.
O governo estadual previa reduzir em 80% a frequência de alunos em sua rede. Algumas unidades particulares da capital, por exemplo, enviaram comunicado aos pais pedindo que só enviem os filhos à escola em caso de extrema necessidade nas próximas duas semanas. Outras, mantiveram o planejamento anterior para 35% dos estudantes, sem priorização.
Na decisão, a magistrada justificou que “diante da crise pandêmica sem precedentes, com a expansão no número oficial de pessoas com sintomas do coronavírus, com mais de 45 mil óbitos confirmados no Estado de São Paulo e das novas variantes que podem ser mais transmissíveis, o isolamento social é o único mecanismo eficiente de combate, como se verifica nos países que adotaram a medida, de forma mais severa.”
Ainda segundo ela, “o contágio pode ocorrer não só no âmbito escolar, mas em toda a área circundante do prédio escolar, considerando a necessidade de transporte público para alunos e professores, com grande aglomeração de pessoas, em precárias condições de higiene, sem esquecer que há professores que, normalmente, acumulam cargos, trabalham em mais de uma escola pública, além das privadas, que serão alvo constante de prováveis infecções e eles próprios poderão ser vetores importantes de propagação do vírus.
Simone Casoretti já havia tentado suspender as aulas presenciais em 28 de janeiro, com base na mesma ação civil pública movida pela Apeoesp, sindicato dos professores da rede estadual de ensino, e pela Federação dos Professores do Estado (Fepesp). A justificativa havia sido semelhante, de que os profissionais da Educação “não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”.