Nos últimos seis anos, 127.963 medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência foram expedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Dados do Observatório Judicial da Violência Contra a Mulher do órgão revela que o número de concessões de medidas protetivas subiu de 10.080 pedidos deferidos, em 2010, para 21.664, em 2015.

O juiz auxiliar da presidência do TJRJ, Marcelo Oliveira, disse hoje (8) que é preciso tirar da invisibilidade “essa violência de gênero tão arraigada na sociedade brasileira machista e dar notoriedade a isso”. Ele atribuiu o aumento do número de concessões de medidas protetivas à Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, que ampliou a quantidade de casos desse tipo registrados.

“Eles sempre existiram; historicamente falando, a gente tem uma sociedade machista muito arraigada e o registro disso passou a vir à tona por conta da Lei Maria da Penha e também, em especial, devido à tipificação do crime de feminicídio, que é o homicídio da mulher devido à violência de gênero”.

Feminicídio

Oliveira esclareceu que somente a partir de dezembro de 2015 o feminicídio passou a ser considerado um qualificador do crime de homicídio. Oliveira disse que os números são elevados porque a sociedade brasileira é machista e as agressões à mulher, “infelizmente, comumente acontecem”.

O juiz salientou que em 2013 aconteceram no estado 5 mil assassinatos de mulheres no universo de 100 mil, o que significa quase cinco mulheres mortas por dia, envolvendo violência de gênero, sendo que desses casos, 50% foram praticados por parceiros ou ex-parceiros dessas mulheres e 30% dessas situações ocorreram na residência da mulher.

Oliveira acredita que a Lei Maria da Penha contribuiu para que as mulheres tivessem mais coragem para denunciar as agressões sofridas. A lei dotou a mulher de mecanismos protetivos contra a violência de gênero e, além do aspecto punitivo, ela envolve aspectos ressocializante e educacional, criando políticas para que as instituições de ensino abordem esse assunto. “Quanto mais se falar sobre esse tema, mais publicidade se der a ele, a gente vai encontrar a tão almejada isonomia de gênero na nossa sociedade”.

Redes sociais

Pela facilidade de comunicação entre as pessoas e por favorecer o anonimato, Oliveira disse que as redes sociais constituem instrumento para as manifestações de ódio contra mulheres, ainda que não haja aceitação da parte agredida. “Isso pode se prestar para qualquer tipo de agressão por escrito, porque essa violência de gênero não se caracteriza somente pela violência física, mas qualquer tipo de violência moral”, disse. Nesse sentido, ele reiterou que as redes sociais são um incremento para esse tipo de violência.

O TJRJ participa esta semana da 7ª campanha Justiça pela Paz em Casa. Oliveira disse que na campanha anterior, promovida de 21 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, foram feitas 2.030 audiências, que resultaram em 2.586 sentenças e 1.571 medidas protetivas concedidas.

Diariamente, são registrados nas varas judiciais fluminenses 118 novos casos de lesões contra mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Nos últimos seis anos, foram 260 mil ações ajuizadas por lesão corporal contra mulheres, envolvendo violência de gênero; e 195 mil casos de ameaças contra mulheres foram registrados nos órgãos públicos correspondentes, como Ministério Público e delegacias.