O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que é inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. Ele ainda não terminou a leitura do seu voto. A sessão foi suspensa para ser continuada nesta quinta, 5.

Ao votar, o ministro ressaltou que a eliminação do artigo 19 do ordenamento jurídico “não faz ruir por completo o regime de responsabilização estipulado no Marco Civil da Internet”. Ele disse que tratará sobre isso na continuidade do seu voto.

Toffoli defendeu que a regra geral da responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros passa a ser a notificação e retirada – o chamado notice and take down, que já era vigente antes da edição do MCI, em 2014. Esse regime já é previsto no regramento atual, mas apenas para dois casos: violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento. O ministro sugeriu que esse trecho da lei deve receber interpretação conforme “para deixar claro que a proteção assegurada por essa norma não se restringe aos direitos da intimidade e da dignidade sexuais, dizendo respeito à proteção de todos os direitos fundamentais, como são os direitos à intimidade, à vida privada no meio digital, à honra e à imagem”.