03/01/2020 - 16:26
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta sexta-feira (3) que a figura do juiz de garantias serve para dar “maior imparcialidade ao Poder Judiciário”.
“Não quer dizer que seja um juiz em defesa de acusados, é para dar maior imparcialidade ao poder Judiciário como existe em outros países”, disse Toffoli ao abrir a primeira reunião do grupo de trabalho do CNJ que estudará a implementação da novidade. Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo, o presidente Jair Bolsonaro recebeu aval de Toffoli para sancionar a medida.
De acordo com a nova legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro no último dia 24, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia, e outro magistrado ficará com o julgamento do processo. Reportagem do Estado/Broadcast mostrou que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a criação do juiz de garantias.
Nesta sexta, Toffoli também parabenizou o Congresso e o Poder Executivo pela aprovação da lei, que foi encaminhada ao Parlamento como o ‘pacote anticrime’ patrocinado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Entre os parlamentares, o projeto sofreu alterações, a começar pela instituição do juiz de garantias, que não existia no texto de Moro – ele é contrário a medida. Para o presidente do STF, com a nova legislação, o Brasil está em “outro patamar no combate a criminalidade”. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, também contribuiu no processo.
Sobre a implementação da figura do juiz de garantias, que já foi questionada no Supremo, Toffoli afirmou que não haverá aumento de custo e trabalho, sendo uma questão de “organização interna da justiça”. O presidente da Corte ainda ressaltou que não é competência do CNJ avaliar os aspectos constitucionais da nova lei, mas sim do STF, onde já há ações contra a novidade tramitando.
Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins afirmou nesta sexta que a figura do juiz de garantias já é adotada em outros países e que, apesar de demandar tempo, a Justiça brasileira tem condições de estruturá-la. Martins ainda ressaltou que, além dessa novidade, a lei trouxe também outras várias alterações nas regras do processo penal brasileiro. “Enorme de desafio, alterou significativamente as bases da persecução penal no Brasil. Quero frisar que a lei modificou nada menos que 17 leis, e representa a maior alteração do processo penal brasileiro nos últimos anos”, disse.