O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido feito pelo ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol para recuperar seu mandato na Câmara dos Deputados. Ele foi cassado no mês passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deltan Dallagnol pediu a suspensão da decisão do TSE e argumentou que a Corte eleitoral declarou sua inelegibilidade com base em “interpretação extensiva” da lei. O TSE entendeu que o ex-procurador cometeu fraude à lei ao pedir exoneração do Ministério Público (MP) para evitar a abertura de procedimentos disciplinares contra ele. A lei proíbe o registro de candidatura de membros do MP com processos administrativos pendentes.

Toffoli não viu danos aos direitos de Deltan Dallagnol nem alteração da jurisprudência da Corte. “Conclui-se, portanto, que a fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida e enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo, in casu, ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, afirmou Toffoli em seu voto.