18/01/2020 - 10:05
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, acatou pedido de urgência do Tribunal de Justiça de Rondônia para suspender decisão que havia determinado à Corte estadual a restituição de R$ 11.760.716,82 ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
A solicitação, feita no Mandado de Segurança (MS) 36879, deve-se ao fato de o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ter declarado ilegal o ato de transferência de recursos do Fundo para pagamento de despesas de servidores e membros do Judiciário do estado.
A presidência do TJ informou que sua gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26 de setembro de 2018, suplementação de recursos ao governador do estado. O pedido, no entanto, foi negado.
O Tribunal de Justiça, então, encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a transferência de recursos do fundo para a fonte de recursos ordinários, viabilizando o pagamento de despesas. A lei foi publicada em 12 de dezembro de 2018.
Ao conceder a liminar, Toffoli citou ‘precedentes recentes que apontam para a impossibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus feitos ou que questionam a própria subsistência da Súmula 347 do STF’.
Entre eles, citou a decisão nos autos do MS 35410 pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, o presidente do STF atentou ainda para ‘a necessidade de melhor exame da questão pelo relator’ – ministro Ricardo Lewandowski.