19/11/2022 - 20:50
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu neste sábado, 19, o julgamento que vai decidir se o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é constitucional.
Quando um ministro pede vista significa que ele precisa de mais tempo para analisar o processo antes de apresentar seu voto. Não há previsão para a retomada do julgamento. A ação só voltará a ser pautada quando o gabinete de Toffoli liberar, mas não há prazo para isso.
O chamado “instituto da prisão especial” dá aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais.
O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu entrada na ação em 2015. Ele afirmou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”.
O julgamento começou ontem no plenário virtual. Nessa modalidade, os votos são carregados na plataforma online sem debate ou reunião do colegiado. Antes da suspensão, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para acabar com o benefício.
‘Privilégio’
Relator do processo, Moraes defendeu que o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é um “verdadeiro privilégio social” incompatível com o princípio de igualdade democrática. Ele disse que não vê “justificativa razoável” para a distinção dos presos provisórios por grau de instrução.
O voto afirma ainda que a categorização “fortalece desigualdades, especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa”. O último Censo do IBGE, feito em 2010, mostra que só 11,30% dos brasileiros têm ensino superior completo. O número cai quase pela metade entre os pretos e pardos: apenas 5,65% conseguem se formar na universidade.
“Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, destacou.
O ministro também defendeu que o Estado não pode “proteger” um recorte da população e se “omitir” em relação aos demais que precisam dividir celas superlotadas. “Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”, escreveu.
‘Colonialismo penal’
Para o advogado criminalista Daniel Gerber, a existência de “celas especiais” traduz o que ele chama de “colonialismo penal”.
“É uma segregação de classes pura e simples, que entende o não graduado como um ‘comum’ merecedor de todos os rigores da lei enquanto reserva ao graduado a benesse de ser entendido como uma exceção”, critica. “Todos são iguais perante a lei – e, quiçá, a perda da cela especial acelere boa parte das alterações que há anos são reclamadas pelos penalistas e desprezadas por toda a sociedade ‘de bem'”.