26/11/2025 - 20:40
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 26, todos os processos judiciais que tratam da responsabilidade civil das companhias áreas quando há cancelamento, alteração ou atrasos nos voos por motivo de força maior. A decisão vale para todos os tribunais do País.
Pela decisão, a suspensão determinada pelo ministro engloba ações com pedido de indenização em casos em que a motivação para o problema está fora do alcance da companhia, como o fechamento do aeroporto por condições meteorológicas adversas, por exemplo.
A suspensão valerá até que o STF defina qual legislação deverá ser aplicada nesses casos. Há decisões pelo País que seguem o Código Brasileiro de Aeronáutica, que afasta a responsabilidade das companhias quando há motivo de força maior, e outras que usam o Código de Defesa do Consumidor, que só exclui a responsabilidade se a culpa for exclusiva do cliente ou de terceiro. A decisão que será tomada pelo STF terá repercussão geral.
Toffoli atendeu a um pedido da Azul e da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Para ele, a litigiosidade em massa gera “enorme insegurança jurídica”. “Parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso”, diz a decisão.
O recurso em questão envolve a companhia Azul contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que condenou a empresa a indenizar um passageiro por danos materiais e morais em razão de alteração e atraso no itinerário do voo que foi contratado.
Judicialização
O volume de processos contra companhias aéreas é uma queixa antiga do setor. As empresas afirmam que o nível de judicialização pressiona os custos, posteriormente repassados aos passageiros, e afasta potenciais operadores estrangeiros do mercado brasileiro.
Os gastos com ações movidas por clientes dobraram em cinco anos, passando de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023, último dado consolidado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o avanço é atribuído sobretudo ao uso de novas estratégias de captação de clientes potencialmente lesados: pela internet ou em outdoors instalados nas proximidades de aeroportos, empresas especializadas fazem “busca ativa” oferecendo representação em casos de atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem.
Atualmente, o Brasil registra uma ação judicial contra companhias aéreas a cada 0,52 voo. Para efeito de comparação, nos Estados Unidos há um processo para cada 2.585 viagens, segundo dados do Bernardi & Schnapp Advogados.
Cerca de 90% das ações que chegam à Justiça contra empresas brasileiras tratam de pedidos de indenização por dano moral, conforme levantamento da Abear em parceria com a Iata. O valor médio dessas condenações gira em torno de R$ 6,7 mil.
Procurada pelo Estadão, a Azul informou que se manifestaria em comunicado conjunto do setor por meio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Em nota, a Abear afirmou que a decisão de Toffoli tem como objetivo “inibir a litigância predatória” e que o atual cenário “pressiona os custos do setor aéreo, afasta investimentos e limita a expansão de rotas e a oferta de mais opções de voo”.
“A associação ressalta que, ao reconhecer o ‘contexto de litigiosidade de massa’, a decisão contribui para combater a judicialização excessiva que vem atingindo níveis alarmantes, causando grandes prejuízos aos passageiros e limitando a prestação de serviços aéreos do País”, declarou.