05/05/2017 - 10:12
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, criou um grupo de trabalho para propor ao presidente Michel Temer uma minuta de decreto de regulamentação das disposições do Projeto da Lei de Migração referentes às áreas de competência da pasta. Segundo portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5, o grupo será formado por conselheiros do Conselho Nacional de Imigração representantes de ministérios, Centrais Sindicais, Confederações Patronais, além da Comunidade Científica e Tecnológica. O prazo para instalação do grupo será de 60 dias, prorrogável por igual período.
O Projeto da Lei de Migração, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 18, foi enviado nesta quinta-feira, 4, pelo Senado Federal ao Palácio do Planalto e agora aguarda sanção do presidente Temer para entrar em vigor. O texto define direitos e deveres do migrante e regula a entrada e a estada de estrangeiros no Brasil, além de revogar parte do Estatuto do Estrangeiro, lei vigente no País sobre o assunto e que foi editada em 1980. Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 1 milhão de imigrantes residindo no País.
Alvo de protestos nesta semana em São Paulo, o texto que foi à sanção é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), hoje ministro das Relações Exteriores, para quem a nova lei foi concebida com base na premissa de que imigrantes podem “contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do País”.
Há quem defenda o texto, alegando que o Estatuto do Estrangeiro precisa ser modificado, uma vez que foi elaborado em um período de exceção, sem atender a questões mínimas de reconhecimento das condições migratórias de hoje. Grupos contrários, porém, argumentam, entre outros pontos, que o texto flexibiliza demais as condições para o migrante viver no País.
Nesta quinta-feira, 4, o ministro Aloysio Nunes Ferreira disse que o protesto de grupos contrários à sanção da Lei de Migração é absurdo e chocante. Para ele, essas críticas partem de fascistas e de pessoas contaminadas por uma propaganda islamofóbica, que assimila os imigrantes a ações terroristas. “Ataque de fascista para mim é elogio”, afirmou.
“Infelizmente, fascismo também existe no Brasil. São grupos turbulentos, embora extremamente minoritários. Claro que há pessoas iludidas por caricaturas que esses indivíduos fazem da lei”, disse.
O ministro ressaltou que o projeto tramitou por cinco anos no Legislativo, passando por três comissões do Senado e por uma comissão especial na Câmara, e foi discutido em diversas audiências públicas, com a participação de entidades de apoio a estrangeiros e também de órgãos do governo.
Entre outras inovações, o Projeto da Lei de Migração desburocratiza as exigências para o ingresso de imigrantes e coíbe a xenofobia e o racismo e outras formas de discriminação. Também pune quem facilitar a entrada ilegal de estrangeiros no País e permite que o migrante possa tirar carteira de trabalho e obter empregos na economia formal.
Dentre as mudanças que estão causando polêmica, destaca-se o dispositivo que concede aos imigrantes direitos equivalentes aos do cidadão brasileiro, como livre acesso a serviços públicos nas áreas da saúde e da educação e a programas de moradia e benefícios sociais.
Como o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou nesta quinta-feira, a lei deve sofrer poucos vetos. Um dos trechos que pode ser vetado é o que revoga todas as expulsões de estrangeiros feitas até 5 de outubro de 1988, data da Constituição Brasileira.
O motivo, segundo apurou a reportagem, é que o governo teme um grande movimento de estrangeiros em busca de indenizações. Para evitar esse problema, o tema deve ser regulamentado por decreto, limitando os estrangeiros que teriam esse benefício aos que não cometeram nenhum crime, por exemplo.
Uma outra novidade importante no projeto é a criação de incentivos ao retorno de brasileiros que vivem no exterior. Pela lei, eles terão direito a trazer bens novos e usados sem pagar taxas aduaneiras e direitos de importação. A vantagem abrange bens de uso pessoal e profissional, como equipamentos e instrumentos musicais.