As novas regras para trabalho remoto no Brasil entraram em vigor no último dia 28 de março com a edição da Medida Provisória 1108/22, trazendo mudanças em relação ao controle de jornada, além de oficializar o modelo híbrido.

Apesar de já estarem vigor, as alterações precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para serem definidas como lei.

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Mas quais são as mudanças com as novas normas trabalhistas do teletrabalho?

Uma alteração importante foi em relação aos acordos coletivos que passam a obedecer à base territorial da empresa. Ou seja, quem trabalha numa cidade diferente do empregador, vai seguir as normas coletivas do local onde a empresa está sediada.

Horas extras

Quem trabalhava em home office não tinha direito ao pagamento de horas extras. Com as novas regras, a jornada de trabalho passa a ser controlada e, caso seja ultrapassada, tem que haver o pagamento das horas extras.

Para isso, o teletrabalho deve constar no contrato individual de trabalho, podendo abranger também os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador.

Já para os contratos definidos por produção ou tarefa, não é necessário o controle de jornada, podendo assim o empregado trabalhar nos horários que desejar, mas sem o pagamento de horas extras.

Trabalho híbrido

Ir eventualmente até a sede da empresa para trabalho deve ser acordado entre as partes, com o pagamento do vale-transporte para os dias de trabalho presencial. E claro, deve se observar a frequência dessas idas para não descaracterizar o teletrabalho descrito no contrato.

Alteração do regime de trabalho

A empresa pode alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho remoto, assim como o retorno ao trabalho presencial, sem se preocupar com acordos individuais ou coletivos e também sem a necessidade de registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

A ressalva é que essa alteração tem que ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, podendo ser feita por escrito ou por meio eletrônico.

O trabalho remoto passa a ser permitido também para estagiários e aprendizes. Funcionários com deficiência ou com filhos até quatro anos tem prioridade no preenchimento das vagas destinadas ao teletrabalho.