Alguns bons e promissores avanços estão sendo verificados no campo tributário. Além da proposta de desoneração de impostos como o ISS, da unificação da alíquota interestadual do ICMS – que romperia com a guerra fiscal – e da queda de alíquotas em outros tributos, a maior transformação está por vir com a discriminação dos valores nas notas fiscais. Será um passo importante rumo à transparência e à lisura da cobrança nos moldes praticados em países desenvolvidos. É um direito fundamental do cidadão o acesso à informação sobre quanto paga ao Fisco em cada um dos seus movimentos de compra de produtos e serviços. A sanha fiscal, e a maneira dissimulada como ela é aplicada, vem há décadas desvirtuando a relação demanda-oferta. 

 

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Certamente, vários serão os consumidores que se espantarão ainda mais com o tamanho do apetite do Leão depois de verem separada a fatia que segue para o caixa dos governos. É uma parcela em geral considerável da conta, que nada tem a ver com o custo direto de produção da mercadoria. Do lado de quem vende será salutar mostrar de maneira didática aos clientes que muito do preço cobrado embute um, digamos assim, ágio oficial para bancar a historicamente cara máquina pública. Para colocar em prática a ideia, um problema concreto se apresenta: a balbúrdia fiscal brasileira. A quantidade indecente de taxas, encargos e impostos em cascata, aliada à desproporção percentual nas alíquotas, inviabiliza um processo tranquilo e de baixo custo nessa transição.

 

Certamente, o setor produtivo terá de arcar com despesas extras para calcular e informar aos clientes, em tempo real, a fatia que lhe cabe e a que é gerada por encargos. Antes da incorporação desse novo modelo de nota discriminada caberia a adoção de uma reforma tributária plena ou ao menos a criação de mecanismos de simplificação. Como solucionar, por exemplo, o problema do IPI que é cobrado em várias etapas da cadeia de produção? Ele viria todo faturado na nota fiscal entregue ao consumidor? E o que fazer com os impostos cobrados a posteriori, caso do CSLL incidente sobre o lucro das empresas? São questões que antecedem ou precisam ser resolvidas em simultâneo a esse projeto de lei. De todo modo, as mudanças serão muito bem-vindas.