06/09/2024 - 16:26
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) reformou sentença de primeira instância e acolheu recurso para absolver o pastor Diego Reis, candidato a vereador em São Paulo pelo Republicanos, por campanha antecipada. Ele havia sido condenado em primeira instância pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, Rodrigo Marzola Colombini, ao pagamento de R$ 10 mil.
Para o desembargador José Antonio Encinas Manfré, não há pedido de voto explícito e nem citação da então pré-candidatura do pastor, por meio de sua instituição filantrópica. “Analisadas essas postagens, verifica-se apenas a divulgação por esse representado – em conjunto com o instituto por ele, então, presidido – de informação relativa à distribuição de cestas básicas para a população, mas sem menção à pré-candidatura dele ou ao pleito vindouro”, disse em seu voto.
O pedido de condenação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em segunda instância, a procuradoria foi contrária ao provimento do recurso. As entregas de cestas básicas ocorreram em junho último, após um culto na igreja do hoje candidato.
“No dia 20 de junho de 2024, na região do Jardim Iporanga, na Avenida Rodrigues Vilares, nº 270, na zona sul da cidade, o representado (pastor Diego Reis) promoveu propaganda eleitoral antecipada, por meio proscrito, pois, em nome do referido instituto e em seu próprio benefício, já que o instituto leva seu nome também e não sua razão social, promoveu a distribuição de cestas básicas pertencentes à Prefeitura de São Paulo, o que é vedado por lei”, afirmou o promotor Nelson dos Santos Pereira Junior.
No entanto, desembargador Manfré descartou distribuição irregular. “Também não tem peso a circunstância das cestas básicas serem custeadas pelo município de São Paulo, pois a apontada instituição filantrópica é conveniada ao poder público e responsável pela distribuição desses produtos, haja vista ser esse o objeto do projeto de assistência social denominado ‘Programa Cidade Solidária’”, citou o magistrado em documento de quinta-feira, 5.
O magistrado também não viu problema em uma página do Facebook anunciar a entrega das cestas básicas com a condição de apresentação de documentos, como título de eleitor. “Considera-se, além de ser esse dado providência razoável e proporcional (para controle na distribuição dessa benesse), não constar da postagem apontamento de natureza eleitoral com o escopo de favorecimento do pré-candidato ora recorrente”, disse em seu voto.