03/06/2019 - 13:37
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Azeredo Bandarra a 7 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto e 202 dias-multa, citados em ação por “relações escusas com empresários e políticos”.
Na mesma sentença, a promotora Déborah Giovannettti Macedo Guerner pegou 7 anos e 9 meses em regime semiaberto e 262 dias-multa. Formalmente, ambos foram condenados sob acusação de violação de sigilo funcional qualificado e concussão.
Jorge Gomes Guerner Cardoso, ex-marido de Déborah, foi condenado por receptação – ele teria ocultado recursos financeiros de “origem criminosa” encontrados em sua residência.
De acordo com o Ministério Público Federal, Bandarra, então procurador-geral do Ministério Público do DF, pretendia ser reconduzido ao cargo. Seus planos foram travados após a publicação da reportagem “Ministério Público Contaminado”, do blog do jornalista Roberto Kuppê. A matéria apontava relações de Bandarra e de Déborah com políticos e empresários do Distrito Federal.
Preocupada com a repercussão do material, Déborah solicitou a retirada da reportagem do ar ao então chefe da Secretaria de Relações Institucionais do governo do Distrito Federal, Durval Barbosa. O pedido foi feito por intermédio de Cláudia Alves Marques, que trabalhava como assessora do então governador José Roberto Arruda (PR). Cláudia acabou absolvida.
A denúncia da Procuradoria narra que Durval Barbosa teria entrado em contato com hackers para que estes, de forma ilegal e clandestina, retirassem a matéria do blog, o que de fato aconteceu.
Após a reportagem ter saído do ar, Cláudia convidou Durval a ir à residência da promotora para que, em nome de Bandarra, ela pudesse “agradecê-lo pessoalmente pelo serviço”.
A Corte Especial do TRF-1, por maioria, condenou Bandarra e Déborah. O tribunal também determinou a ambos a perda do cargo público. Mais branda, a condenação para Jorge Gomes Guerner Cardoso foi de 1 ano e 15 dias de reclusão e 43 dias-multa.
Defesas
A advogada Gabriela Nehme Benfica, que defende Bandarra, disse que “o TRF proferiu o voto do relator que se baseava em conclusões, suposições e delações, O voto divergente, que foi um voto profundamente fundamentado, com base em provas produzidas judicialmente, com base na comprovação de que a delação não era verdadeira, foi acompanhada por alguns desembargadores. Mas, prevaleceu o voto do relator baseada nessas conclusões”.
“Não havia absolutamente nenhuma prova da participação de Leonardo Bandalha nos fatos imputados. Nós, seguramente, vamos recorrer. E esperamos conseguir que esse julgamento seja justo e corresponda às provas dos autos. Porque da maneira como foi a decisão é contrária à prova dos autos.”
Até a publicação destas deste matéria, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos outros citados. O espaço está aberto para as manifestações de defesa.