12/05/2022 - 16:34
Os desembargadores da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiram suspender ação penal contra três pessoas, por supostos crimes de estelionato, inserção de dados falsos em sistemas informatizados e obtenção fraudulenta de financiamento da Caixa, até que haja definição sobre a situação de uma quarta investigada – mulher de um dos réus -, a quem o Ministério Público Federal ofereceu acordo de não persecução penal (ANPP).
O voto vencedor foi apresentado pelo desembargador federal Paulo Fontes, que considerou que as declarações feitas pela investigada em caso de uma eventual celebração do ANPP podem impactar diretamente a situação dos demais investigados, que não puderam pactuar o acordo, o que violaria o “contraditório e a ampla defesa”.
Segundo o desembargador, as alegações do autor do habeas corpus, marido da investigada, merecem “guarida” uma vez que ao réu foi atribuída a conduta de ter agido em conjunto com a mulher. O magistrado lembrou que um dos requisitos para a celebração do acordo de não persecução penal é a confissão dos fatos, e assim considerou que a defesa do marido seria impactada.
“Se aceita proposta de ANPP, o juiz que preside a audiência do acordo conhecerá da confissão durante a instrução criminal da ação penal já iniciada, podendo valorizar a mesma contra o corréu, como se a confissão fosse uma espécie de delação premiada, instituto distinto e com requisitos mais complexos”, registrou.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Maurício Kato, restando vencido o relator, André Nekatschalow.
A suspensão tem validade ou até que o Ministério Público Federal celebre o ANPP, ou até que a Procuradoria adite a denúncia, para que então o marido da investigada a quem foi oferecido o acordo “possa apresentar nova resposta à acusação considerada a integralidade” das imputações.
No caso em questão, a Procuradoria apresentou a denúncia em razão de supostos financiamentos fraudulentos e inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da Caixa Econômica Federal.
Em cota complementar apresentada à Justiça junto da acusação, o MPF informou que, com relação à esposa de um dos réus, foi instaurado procedimento apartado para que possa ser a ela oferecido o acordo de não persecução penal. No documento, o órgão ainda indicou que, em caso de uma recusa à celebração do ANPP, haveria o aditamento da denúncia anteriormente oferecida.
Defesa
Stephanie Guimarães e Pierpaolo Cruz Bottini, que defendem o acusado, se manifestaram sobre a decisão. “O TRF reconheceu que o ANPP é instituto processual relevante, que afeta não apenas o celebrante, mas todas as partes do processo, de forma que é necessário aguardar sua celebração ou denegação para o curso da ação penal”.