15/09/2019 - 10:56
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou dois recursos ajuizados pela Fazenda Nacional da União que buscavam resguardar R$ 43.871.155,59 sequestrados judicialmente da doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, condenada em ação penal na Operação Lava Jato. A União buscava assegurar a recuperação da sonegação fiscal praticada por ela ou que ‘os valores sequestrados judicialmente fossem divididos entre as vítimas, de forma proporcional, aos danos causados pelos crimes da ré’.
A doleira foi condenada pelo tribunal a 14 anos e 9 meses de reclusão pela prática de evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa. As negativas dos recursos foram proferidas por unanimidade pela 8.ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na quarta-feira, 11, e divulgada nesta sexta, 13.
As informações foram divulgadas no site do TRF-4 –
Nº 5019593-14.2019.4.04.0000/TRF
Nº 5019576-75.2019.4.04.0000/TRF
A União ingressou, em maio de 2017, com duas medidas cautelares junto ao juízo da 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena.
A União requisitou a concessão da tutela de urgência para a garantia dos valores.
A Justiça Federal de Curitiba, no entanto, indeferiu os pedidos de antecipação de tutela.
A Fazenda Nacional recorreu ao TRF-4, interpondo dois agravos de instrumento.
Nos recursos, alegou que os bens de Nelma foram confiscados como produto dos crimes financeiros e que a vítima, no caso, seria toda a sociedade, representada pela União Federal.
A autora defendeu que não se trata de cobrança de crédito tributário qualquer, e, sim, de lançamento efetuado como desdobramento dos crimes cometidos pela ré, de forma que os bens apreendidos não podem ser destinados unicamente para a reparação da Petrobrás, mas também para a Fazenda Nacional.
A 8.ª Turma negou provimento aos agravos de forma unânime.
O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que ‘não estão presentes no caso elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, assim, não se justifica a concessão da tutela antecipada’.
Para o magistrado, ‘carece de fundamentos o argumento da autora no qual se defende que a Fazenda Nacional é vítima dos delitos pelos quais Nelma foi condenada’.
“Não se vislumbra, nas teses apresentadas pela União, a presença do requisito pertinente à probabilidade do direito (fumus boni iuris), que autorizaria a tutela de urgência pretendida. Entendo também como ausente o perigo de dano (periculum in mora), que, conforme o agravante, basear-se-ia no risco de a ré não ter bens disponíveis para garantia dos direitos de vítima da Fazenda Nacional em eventual ação penal que apure crime tributário perpetrado”, afirmou Gebran.
Em seu voto, o relator apontou que o juízo penal não é o adequado para decidir sobre o pedido.
“Cumpre referir que a União pode acautelar seus interesses através das vias processuais tributárias, sobretudo mediante a medida cautelar fiscal de que cuida a Lei nº 8.397/92. Com fundamento nessa lei, a União, como sujeito ativo de obrigações tributárias, pode buscar acautelar os seus créditos quando o sujeito passivo pratique atos que dificultem ou impeçam a sua satisfação”, ele concluiu.
O caso
Alvo das investigações da Operação Lava Jato, Nelma Kodama foi presa pela Polícia Federal em março de 2014 quanto tentava embarcar para a Itália no Aeroporto Internacional de São Paulo com 200 mil euros em dinheiro, não declarados à Receita. A dinheirama estava oculta dentro da calcinha da doleira.
Apontada como ex-companheira do doleiro Alberto Youssef, delator e também indiciado na Lava Jato, Nelma comandava desde 2012, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, um esquema de remessa de dinheiro com empresas de fachada e contas no exterior.
Nelma foi condenada, em outubro de 2014, pelo então juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a 18 anos de prisão em regime fechado por 91 crimes de evasão de divisas, além de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa, mais pagamento de multa de 2.500 salários mínimos.
Ela apelou ao TRF-4 e teve o recurso acolhido parcialmente, tendo a 8.ª Turma da Corte, em dezembro de 2015, absolvido a ré apenas do crime de lavagem de dinheiro, diminuindo a pena dela em 3 anos e 3 meses, resultando em 14 anos e 9 meses de reclusão.
A doleira foi solta no dia 20 de junho de 2016, após fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, e passou a ser monitorada com o uso de tornozeleira eletrônica.
Em agosto deste ano, a Justiça autorizou Nelma a retirar o equipamento. A autorização se deu com base no indulto natalino editado pelo então presidente Michel Temer, em dezembro de 2017.