03/10/2019 - 11:25
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou denúncia contra seis pessoas acusadas de envolvimento no homicídio de Higino João Pio, ex-prefeito de Balneário Camboriú (SC), em 1969. A Procuradoria alega que o político foi morto por agentes da repressão com a intenção de disseminar o terror na população. O tribunal, no entanto, afirmou que a Lei da Anistia impede a punibilidade dos envolvidos.
O Ministério Público apresentou denúncia em julho do ano passado contra treze pessoas, sete delas faleceram e tiveram a punibilidade extinta. Em primeira instância, a 7ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou a denúncia, alegando que os fatos eram abrangidos pela Lei da Anistia. A tese foi firmada em segunda instância, pelo desembargador e presidente do TRF-4, Thompson Flores.
A Lei da Anistia foi sancionada em 28 de agosto de 1979 por João Figueiredo, último presidente do regime militar (1964-1985). Ela prevê anistia e extinção de punibilidade a “todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”.
O ex-prefeito Higino João Pio, de acordo com denúncia do Ministério Público, foi detido em fevereiro de 1969 juntamente com outros funcionários da prefeitura de Balneário Camboriú e levado para interrogatório pela Polícia Federal. A prisão foi justificada por disputas políticas locais.
Higino foi levado para as dependências da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Florianópolis, onde foi mantido incomunicável e sem possibilidade de receber visitas. Ele foi encontrado morto no dia 3 de março e o governo emitiu a versão oficial de suicídio.
Em recurso apresentado ao TRF-4, o Ministério Público Federal alegou que a Lei da Anistia não deveria ser aplicada, visto as regras prescricionais relativas a crimes de violação de direitos humanos cometidos por repressão política.
O desembargador Thompson Flores, no entanto, discordou e afirmou que “a anistia implica a renúncia por parte do Estado à faculdade de punir e uma vez reconhecida e declarada, judicialmente, configura a causa extintiva de punibilidade, retroagindo os seus efeitos à data do delito, apagando todos os vestígios de direito material e processual dele derivados, sendo os seus efeitos irreversíveis e irrevogáveis”.