14/08/2020 - 20:42
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu por quarenta dias investigações que a força-tarefa da Operação Greenfield, em Brasília, realiza sobre o ministro da Economia, Paulo Guedes. A decisão foi tomada em um habeas corpus que tramita em segredo de Justiça, nesta sexta-feira, 14.
Procuradores investigam operações financeiras realizadas por Fundos de Investimento em Participações – FIP’s geridos pela BR Educacional Gestora Ltda, à época vinculada a Paulo Guedes. Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontam suspeitas de irregularidades em um investimento feito na empresa Enesa Participações, feito pelo FIP Brasil Governança, gerido pela BR Educacional. Esse investimento gerou perda total a seus cotistas.
Os advogados de Guedes argumentam, no entanto, que, no geral, os investimentos no FIP Brasil Governança tiveram resultado positivo. Além disso, a defesa de Guedes afirmou ao TRF-1 que os fatos sob apuração no MPF já haviam sido analisados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que teria apontado inexistência de irregularidades. O ministro da Economia estaria sendo submetido a constrangimento ilegal, segundo seus defensores.
O desembargador Ney Bello entendeu que a defesa pode ter razão e, por isso, suspendeu as investigações no MPF e na PF, temporariamente, para que o caso seja julgado de forma colegiada no tribunal em breve. “Observo que é extremamente plausível a tese desenvolvida nesse habeas corpus”, disse na decisão.
Procurada, a defesa de Guedes não comentou a decisão do desembargador Ney Bello, do TRF-1, devido ao segredo de Justiça.
STF
Mais cedo, a defesa de Paulo Guedes havia obtido decisão favorável também no Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio Mello, relator, negou o afastamento do ministro da Economia, que havia sido solicitado pelo partido PDT.
A sigla alegava que a investigação sobre aportes de fundos de pensão de estatais a fundos geridos pela Br Educacional Gestora de Recursos entre 2009 e 2013 impediria Guedes – vinculado na época à gestora – de exercer a atividade de ministro. Para o PDT, Guedes poderia interferir nessas investigações. A defesa do ministro argumentou que não houve prejuízos aos investidores e ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não constatou indício de atos ilícitos. Na peça, a defesa de Guedes também afirma que não há nenhuma sinalização de risco às investigações que justifique um pedido de afastamento do ministro.
Marco Aurélio considerou ainda que não caberia ao STF decidir sobre a indicação de um ministro pela Presidência da República.
“Descabe potencializar os princípios da moralidade e impessoalidade a ponto de, pretendendo substituir-se ao Executivo, exercer crivo quanto a decisão de caráter estritamente administrativo, sinalizando como proceder em termos de preenchimento de cargo de livre nomeação”, escreveu Marco Aurélio Mello na decisão.
Os advogados de Guedes afirmaram, após a decisão do ministro Marco Aurélio, que “ficou evidente o abuso do partido, ao tentar fazer um pedido descabido, desleal e sem qualquer lastro na realidade dos fatos, com o único objetivo de desestabilizar a economia do país”.
“É importante registrar, mais uma vez, que Paulo Guedes foi duas vezes inocentado pela CVM e que os fundos administrados por sua gestora antes de assumir o ministério deram lucro aos fundos de pensão que neles investiram”, disseram os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.