11/07/2020 - 12:40
A disseminação do ensino remoto durante a pandemia de covid-19 e a falta de uma previsão sobre o retorno das aulas presenciais nas escolas acenderam um alerta sobre a proteção dos dados de alunos, famílias e professores, enquanto os estudos continuarem nas plataformas virtuais.
O comitê técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB) – braço acadêmico dos tribunais de contas do País – formulou um documento com diretrizes que os órgãos fiscalizadores devem monitorar nos programas de ensino remoto operados pelos governos estaduais e prefeituras.
O objetivo é garantir que os gestores estejam tomando os devidos cuidados com a proteção de dados sensíveis crianças e adolescentes que passaram a trafegar nas redes montadas para suprir o fechamento temporário das escolas.
Fundamentalmente, as orientações enviadas aos 33 tribunais de contas do País buscam averiguar se as plataformas montadas pelos governos regionais ou contratadas junto a empresas privadas fazem uso de dados sensíveis dos estudantes e profissionais de educação – como, por exemplo, origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, questões biométricas e relacionadas à saúde e à vida sexual.
Os tribunais de contas também devem ficar atentos se professores e os responsáveis pelos alunos assinaram termos de consentimento para a coleta e armazenamento dessas informações. Os órgãos fiscalizadores devem exigir ainda detalhes sobre os protocolos de segurança e tratamento desses dados, além dos limites para o acesso e uso desses elementos.
“Não pretendemos fazer juízo sobre qual forma de ensino a distância deve ser feita. Isso é o administrador que avalia, que decide por uma ou outra plataforma. O nosso alerta é para que, em caso de adoção do ensino remoto, haja proteção para os dados dos alunos e dos responsáveis. Não queremos emperrar a administração, mas colocar na agenda dos gestores públicos essa preocupação”, explica o presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB e conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Cezar Miola.
Segundo o conselheiro, muitas redes de ensino remoto foram montadas às pressas para que não houvesse descontinuidade no ensino quando as contaminações pelo novo coronavírus começaram a crescer no País. Por isso, ele destaca que a recomendação aos tribunais de contas ajuda a dar segurança jurídica ao trabalho dos gestores da Educação.
“Não se trata de má fé, mas às vezes no afã de encontrar uma solução rápida para um problema, o gestor não olha para o conjunto de reflexos de uma decisão. Me coloco na condição de um pai que precisa assinar o consentimento para que o filho seja atendido no ensino remoto. É difícil que as famílias saibam o que está sendo feito com as informações dos alunos. Por isso, é fundamental que os gestores garantam essa proteção. O que será feito com os dados após a pandemia? O processo precisa ser muito bem gerenciado por quem está contratando”, completa Miola.
Uma dos governos municipais que já têm esse tipo de preocupação é o de Porto Alegre, que inclusive já enviou respostas ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. De acordo com a prefeitura da capital gaúcha, foi firmado um termo de cooperação técnica com a empresa CRTX Inteligência em Sistemas para o uso da plataforma “Cortex” de gestão educacional remota, mas as informações coletadas pelo sistema pertencem somente à Secretaria Municipal de Educação (Smed).
“Os dados são acessados exclusivamente pelos gestores das escolas, professores, pais ou responsáveis e técnicos da secretaria e protegidos conforme as leis que regulamentam o uso de dados no País. Em caso de encerramento da parceria, eles devem ser disponibilizados à Smed”, garante a prefeitura.