22/08/2018 - 13:32
Os desembargadores da 6.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão da Comarca de Pindamonhangaba, no Vale do Paraíba, para condenar uma mulher pelo crime de latrocínio. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
A vítima era avó da ré. Para subtrair R$ 2.500 que estavam guardados, a mulher golpeou e estrangulou a idosa de 91 anos, que sofreu parada cardiorrespiratória e morreu em razão do elevado estresse sofrido.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça. A acusada ‘tinha plena ciência da idade e condição de saúde extremamente frágil da avó, assumindo o risco de praticar a conduta sob exame’, destacou o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade, em seu voto.
No laudo de exame necroscópico a causa da morte teria sido “infarto do miocárdio”, mas, de acordo com o médico legista, a idade da vítima “foi um fator determinante para a produção do resultado morte, ressaltando que uma descarga de adrenalina, assim como uma situação de forte emoção, seja ele de estresse verbal ou agressão física, poderia ocasionar o infarto”.
O laudo também indicou sinais de lesões no pescoço da idosa e marcas de defesa no mesmo local.
O magistrado destacou que, de acordo com os depoimentos de testemunhas, a motivação do crime foi mesmo adquirir o dinheiro. “A subtração patrimonial foi comprovada, já que conseguir certa quantia foi o motivo que levou a apelante à residência da vítima e a produção do resultado morte ocorreu.”
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Marco Antonio Marques da Silva e Zorzi Rocha.