04/12/2017 - 19:56
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem suspeito de ser o pai de uma criança a pagar metade de seu salário em favor do bebê, ainda não nascido. Para o relator do caso na Corte, basta indícios da paternidade para a o judiciário poder apontar valores a serem pagos até o nascimento da criança. Na decisão, os magistrados levaram em consideração mensagens trocadas entre o sujeito e a mãe.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo a Corte, a decisão é embasada na Lei n. 11.408/2008, que aborda a abrangência das consequências de relacionamentos íntimos que resultam em gravidez e os requisitos exigidos para que se possam conceder alimentos mensais ao nascituro.
A legislação, segundo o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação interposta pela gestante, aponta que, se houver indícios de que o réu é o pai, o magistrado indicará quantia de alimentos gravídicos que deverão ser pagos até o nascimento da criança, com ponderação acerca das possibilidades do réu e das necessidades do autor. Para seu deferimento, são admitidos diversos meios de prova, desde comprovação médica da gravidez e demonstração de indícios da paternidade do réu até a existência de envolvimento amoroso entre as partes no período da concepção.
No caso concreto, o órgão julgador levou em consideração conversas entre o suposto pai e a mãe da criança nas redes sociais. Nelas, fica admitida a relação sexual no período da concepção e o descuido em relação ao uso de métodos contraceptivos, reforçados ainda por orientação do homem no sentido da interrupção da gravidez, sob a justificativa de que “uma criança indesejada só causa problemas”. Dificilmente, argumentou o relator, alguém teria feito essa proposta se nem sequer cogitasse a possibilidade de ser o pai. A decisão foi unânime e o processo tramita em segredo de justiça.