A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu a um homem o direito de renovar os registros de suas três armas de fogo sem precisar comprovar a necessidade de possuí-las. O homem tem um Rifle Winchester 44, um Revólver HO 38 e um Revólver Taurus 38. A decisão do Colegiado foi unânime.

Todas as armas são registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal (PF). No processo, consta que a solicitação de renovação do registro das armas foi negada pelo departamento, sob argumento do proprietário não comprovar a efetiva necessidade.

Para sua decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto utilizou o Estatuto do Desarmamento, que descreve três requisitos que devem ser cumpridos para a aquisição de arma de fogo, além da idade mínima de 25 anos. O requerente deve: comprovar idoneidade com certidões negativas de antecedentes criminais; apresentar documentos que comprovem residência fixa e ocupação lícita; e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma de fogo.

Já a efetiva necessidade de possuir a arma não precisa ser comprovada, apenas declarada.

Para a renovação, as exigências de comprovação são mantidas, exceto a declaração de necessidade. Com isso, a arma fica legalizada por mais 10 anos. Segundo o site do governo, a etapa é online e dura entre 10 e 20 minutos. Os documentos originais devem ser entregues mais tarde em uma unidade da PF.

O acesso de armas de fogo tem sido um ponto de pressão entre o governo Lula e parte do Congresso. Em julho, o decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou uma série de quesitos envolvendo aquisição, registro, porte e uso de armas, restringindo regras que haviam sido flexibilizadas no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Mais recentemente, o governo federal editou, em 31 de outubro, um decreto aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 55% armas de fogo e munições. A bancada da bala reagiu, chamando o decreto de “política revanchista”.