30/08/2024 - 11:26
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve duas condenações do ex-vice-prefeito de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, Karim El Nashar, por improbidade administrativa. Ele responde aos processos por ter autorizado que servidores comissionados se aposentassem em funções mais altas do que de fato exerciam, após uma reforma que alterou a estrutura de cargos e salários da prefeitura.
Os casos ocorreram em 2013. Na época, Karim era secretário de Assuntos Jurídicos e emitiu pareceres administrativos a favor da revisão dos proventos dos servidores.
A reportagem busca contato com a defesa. O espaço está aberto. Nos processos, o ex-vice-prefeito negou ter usado o cargo para beneficiar os servidores. Ele afirma que “sempre atuou dentro dos limites legais” e que o Ministério Público não comprovou que houve dolo na emissão dos pareceres.
O recurso mais recente do ex-vice-prefeito foi julgado na terça-feira, 27, pela 1.ª Câmara de Direito Público. O processo gira em torno da revisão da aposentadoria da servidora Leondir Casagrande Xidieh, já falecida. Ela passou de chefe de divisão para diretora.
No início do mês, a 3ª Câmara de Direito Público já tinha confirmado outra condenação do ex-vice-prefeito, por ter dado parecer favorável para o fiscal Josmar Aparecido Teixeira se aposentar como diretor. O Ministério Público afirma que houve uma “manobra” para beneficiar o servidor.
Os desembargadores mantiveram a condenação, mas reconheceram que o ex-vice-prefeito não recebeu vantagem indevida com o procedimento. Por isso, revisaram a sentença, para manter apenas a obrigação de ressarcimento dos cofres públicos. O ex-vice-prefeito e o servidor aposentado devem devolver, em conjunto, R$ 660 mil.
“É que, malgrado a seriedade do caso, a gravidade não é das mais superlativas a justificar a imposição de todas as penas previstas”, defendeu o desembargador Encinas Manfré, relator de recursos sobre o caso.
Fernanda Beságio absolvida
A procuradora municipal Fernanda Beságio Ruiz Ramos foi absolvida nos dois processos. Para os desembargadores, ela não teve envolvimento nos casos. “Não se reconhece solidez probatória suficiente a autorizar a condenação da ré.”
O Ministério Público de São Paulo chegou a oferecer um acordo de não-persecução penal à procuradora municipal em outro processo sobre as supostas fraudes nas aposentadorias. O órgão propôs que ela confessasse as supostas infrações, prestasse serviços comunitários por um ano e pagasse multa no valor de três salários mínimos para não ser denunciada. Ela rejeitou, convicta da absolvição.