14/11/2019 - 8:10
Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgaram nesta quarta, 13, habeas corpus de Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão, e mantiveram a liberdade provisória que já havia sido concedida liminarmente no dia 13 de setembro pelo relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
As informações foram divulgadas pelo TRF-4 – Nº 5038824-27.2019.4.04.0000/TRF.
Márcio Lobão foi preso preventivamente em setembro durante as investigações deflagradas pela Polícia Federal na fase 65 da Operação Lava Jato.
A decisão do TRF-4 foi dada de forma unânime em sessão de julgamento do colegiado ocorrida nesta quarta, 13.
Márcio Lobão é investigado por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos celebrados entre o Grupo Estre e a Transpetro, e entre a Odebrecht e a Petrobras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.
Segundo a Lava Jato, ele operacionalizava o recebimento da propina paga ao pai pelas empresas e incorporava parte significativa ao seu patrimônio. Mais de R$ 10 milhões teriam sido entregues em espécie no escritório de advocacia da mulher de Márcio.
A defesa ajuizou o habeas corpus em 11 de setembro, argumentando a ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, que teriam sido praticados entre 2008 e 2014, e a inexistência de requisitos autorizadores para a prisão preventiva.
Os advogados do filho do ex-senador ainda apontaram a nulidade das investigações em decorrência de compartilhamento ilegal de dados bancários e fiscais entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal, conforme decidido pelo Tema nº 990 do Supremo Tribunal Federal.
A defesa requisitou o deferimento de liminar para que Márcio Lobão fosse colocado imediatamente em liberdade.
O desembargador Gebran Neto concedeu o pedido de liminar e revogou a prisão preventiva.
Na sessão desta quarta, a 8.ª Turma analisou o mérito do habeas corpus e decidiu dar parcial provimento para manter a liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, negando, entretanto, o pedido da defesa de nulidade das investigações com base no decidido pelo STF no Tema nº 990.
Para continuar em liberdade, Márcio Lobão terá que cumprir as seguintes medidas: pagamento de fiança fixada em R$ 5 milhões; proibição de deixar o País sem autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que possuir; proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.
O relator entendeu que a decisão de primeira instância que decretou a prisão ‘carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva’ e, dessa forma, ‘é viável a concessão de liberdade provisória a Márcio’.
Em seu voto, Gebran também destacou que a proibição de contato com outros investigados não se aplica à mulher e demais familiares de Márcio, como o pai Edison Lobão.
Quanto ao pedido de nulidade das investigações, o desembargador não conheceu da ordem de habeas corpus.
Para o magistrado, ‘não foi verificada flagrante ilegalidade que justifique o requerimento já que as investigações decorreram de depoimento de colaborador e houve autorização judicial para a quebra de sigilo’.