07/11/2017 - 17:14
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve o decreto de prisão preventiva do ex-secretário de Gestão do governo Sérgio Cabral (PMDB), Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho. O julgamento do mérito do habeas corpus ocorreu nesta terça-feira, 7, e os desembargadores da 8.ª Turma confirmaram decisão liminar proferida pelo relator João Pedro Gebran Neto, em setembro.
Carvalho está preso desde novembro de 2016. Sérgio Cabral também.
Em junho deste ano, o ex-Gestão do peemedebista foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a 10 anos e 8 meses de reclusão. Na ocasião, Moro manteve a prisão preventiva de Carvalho.
A defesa alegou que a medida cautelar “é excessiva” e estaria havendo “antecipação da pena”.
Os advogados argumentaram ainda que a prisão está baseada “apenas no que disseram os delatores da empreiteira Andrade Gutierrez, com provas frágeis, fundamentando-se nos mesmos elementos analisados há 10 meses”.
Segundo o desembargador Gebran, as provas nos autos “são suficientes para atestar a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu”.
O desembargador destacou que a renovação da prisão preventiva na sentença é legal e o que as defesas chamam de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato “carece de sustentação, pois apenas 15% das colaborações premiadas foram firmadas com réus investigados presos”.
Gebran afirmou que a medida cautelar tem o objetivo de preservar a ordem pública, pois “além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, que ainda não foi recuperado”.
Para o desembargador, também está presente “o risco à aplicação da lei penal diante da identificação de transações de elevado valor em espécie para evitar o rastreamento do dinheiro”.
“Apesar de Sérgio Cabral efetivamente não exercer mais cargo público, viu-se no histórico do processo e de outras investigações que tal circunstância sequer é relevante para a manutenção da atividade criminosa por ele e seus associados”, ressaltou Gebran.