14/07/2019 - 13:56
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e negou a pretensão de direito de resposta de Andréa Neves por matéria veiculada na Revista Veja em 2017 com informações de que opera contas de titularidade de seu irmão, Aécio Neves, em Nova Iorque.
Andrea afirma que a notícia é ‘duplamente falsa’ e que a ação ‘busca repor a verdade’. “Simplesmente porque nem a conta nem a delação existem”.
De acordo com os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do Fidalgo Advogados, ‘a decisão de 23 páginas é de grande relevância para a atividade jornalística e também para o entendimento do instituto do direito de respostas’. “Isso porque a decisão da 9ª Câmara entendeu que de toda a documentação juntada nos autos não havia como afirmar haver uma falsidade publicada por VEJA”.
A Desembargadora Angela Lopes ponderou que “há documento oficial que informa que parte do material colhido ainda está sob segredo de justiça, cujo conteúdo, portanto, se desconhece, mas que Veja alega acesso, por fontes sigilosas”. E continuou a magistrada: “não é possível asseverar-se, com a segurança necessária, a inveracidade da matéria, vez que ainda há 2 inquéritos e 25 petições mantidos sigilosos”.
A relatora ainda afirma. “Nota-se, assim, que o delator, especificamente a respeito de pagamentos internacionais realizados em favor do irmão da autora, esclareceu o esquema parcialmente descrito acima, que traz informação clara a respeito não apenas da existência de contas internacionais para recebimento de pagamentos não contabilizados, mas, inclusive, em Nova Iorque, o que foi negado pela ré em sua resposta, em diversas oportunidades”.
“Ora, o exercício de direito de resposta da autora dependeria de prova contundente da inverdade do texto da revista, e, por conseguinte, da veracidade da resposta, inclusive em relação à inexistência de contas no exterior, certo que tal assertiva é parte substancial da pretensão autoral, que em diversas oportunidades nega a existência de contas internacionais”, escreveu.
“Publicação desmentindo a própria existência de conta de Aécio Neves, no exterior, diante de indícios em sentido contrário, esvaziaria o jornalismo investigativo, absolutamente necessário aos pilares da democracia e à defesa da res publica”, conclui a desembargadora.
Por fim, cabe outro destaque do acórdão: “em se tratando de investigação com objetivo de desmascarar esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro importa anotar que ‘quem disse’ sucumbe diante da veracidade ou da verossimilhança ‘do que se disse’.
COM A PALAVRA, ANDREA NEVES
Ao jornal Estado de S Paulo
A ação proposta busca repor a verdade em razão de matéria com informações falsas divulgada há cerca de 2 anos pela revista Veja.
A revista publicou em reportagem de capa que um delator teria afirmado que existiria uma conta em Nova York sob minha responsabilidade que recebera recursos ilegais.
A notícia era duplamente falsa.
Passados 2 anos, a publicação não apresentou qualquer dado em relação à suposta conta e nem a delação a que disse ter tido acesso com exclusividade e na qual a matéria teria se baseado.
Simplesmente porque nem a conta nem a delação existem.
O direito de resposta contra a falsa acusação foi concedido em primeira instância e negado em segunda. Essa decisão não entra no mérito se o conteúdo da reportagem é falso ou verdadeiro.
Continuaremos lutando para que a verdade prevaleça por mais que saibamos que os danos causados são
irreversíveis.
Andrea Neves