O Tribunal de Justiça de Minas confirmou a decisão que proibiu a prefeitura de Belo Horizonte de apreender documentos de identificação e pertences pessoais – cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito – de moradores de rua.

Na última quinta, 25, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal negaram recurso do Estado e de Belo Horizonte que contestavam a sentença da primeira instância.

A ação popular contra o Estado e o município, foi movida em 2012 por um cidadão que reside em BH.

O homem alegou ter testemunhado “abordagens da Polícia Militar, da Guarda do município e de agentes públicos municipais da limpeza urbana, que apreenderam os objetos pessoais dos moradores em situação de rua”.

Ele argumentou que “os atos violam direitos fundamentais assegurados pela Constituição e por tratados internacionais, afirmando que princípios da juridicidade e da moralidade administrativa foram violados pelos agentes do poder público”.

Contestação

Em contestação, o Estado de Minas destacou que “a Polícia Militar agiu dentro dos estritos limites de suas atribuições legais, limitando-se ao acompanhamento da fiscalização municipal, a fim de cumprir seu ofício de manutenção da ordem e da segurança”.

Já o Município de BH afirmou nos autos “que a ocupação irregular ocasiona a obstrução da passagem de pedestres com papelões, caixas, colchões, lonas, sucatas, móveis velhos e muito lixo” e que “quando há necessidade de recolher tais materiais, a pessoa em situação de rua é orientada a se retirar do local, bem como convidada a procurar o setor social da Prefeitura para assistência”.

‘Grave Ofensa’

Na decisão em primeira instância, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, apontou que a retirada dos objetos da “população altamente vulnerável”, constitui “grave ofensa” ao princípio da dignidade da pessoa humana, um valor supremo que serve como base para os direitos fundamentais.

A magistrada afirmou que a as ações “refletem um Estado totalitário e arbitrário característico dos séculos passados”.

Cláudia Fontes destacou, citando a promotora de Justiça Cláudia do Amaral Xavier, que os “papelões” e as “panelas” são “itens necessários à sobrevivência para quem vive em situação de rua, privado de tudo”, uma vez que o primeiro “esquenta o corpo da friagem das ruas” e o segundo aquece os alimentos.

A juíza citou reportagens que foram juntadas aos autos.

Segundo ela, os textos “denunciam as violências diversas sofridas pelos moradores de rua e as abordagens truculentas por parte dos agentes da Polícia Militar e da Guarda Municipal, com recolhimento à força de pertences pessoais”.