27/03/2018 - 17:38
O acórdão do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente Lula foi publicado às 15h16 nesta terça-feira, 27. Por 3 a 0, na sessão realizada na segunda-feira, 26, os desembargadores da 8.ª Turma, da Corte de apelação da Operação Lava Jato, negaram o recurso decisivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Foram publicados ainda o relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto e seu voto.
Segundo o Tribunal, a secretaria da 8.ª Turma vai disparar as intimações eletrônicas para dar ciência do acórdão às defesas. Os condenados podem entrar com novos embargos de declaração contra o acórdão dos embargos de declaração analisados nesta segunda.
Apesar de não estar previsto no Código de Processo Penal, os “embargos dos embargos” são uma prática judicial usada pelas defesas. O recurso pode ser analisados ou não pelo TRF-4.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Os recursos aos tribunais superiores são interpostos no TRF-4.
A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.
Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à vice-presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.
Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.
Lula não pode ser preso. Na quinta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu-lhe um salvo-conduto.
O ex-presidente foi condenado em 24 de janeiro pelo Tribunal da Lava Jato. Os desembargadores aumentaram a pena que o juiz Sérgio Moro havia imposto a Lula – 9 anos e seis meses, em julho do ano passado.
Defesa
Em nota divulgada ontem, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.
Na sessão desta segunda (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.
Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data.”