24/04/2018 - 23:35
Por 6 a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 24, manter o mandato do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e de sua vice, Lígia Feliciano (PDT). Coutinho era acusado de abuso de poder político por supostamente usar o cargo para perdoar, em ano eleitoral, dívidas de proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas enquanto buscava a reeleição, em 2014.
O Ministério Público Eleitoral questionava um programa do governo paraibano que previa o perdão de dívidas relativas a IPVA e taxas do Detran vencidas até 31 de dezembro de 2013, desde que se comprovasse a quitação integral do IPVA, da taxa de licenciamento e de prevenção contra incêndio de 2014.
Ao votar pela absolvição de Coutinho, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes, destacou que o caso não envolvia uso de caixa 2 ou distribuição de dinheiro, e sim um programa envolvendo quitação de dívidas.
“Pode ter falhas nesse programa, mas não tem desonestidade nisso. Não foi identificado algo que se possa dizer que é criminoso, ilícito, abusivo, isso é um programa do governo”, frisou Nunes.
“A implantação dos incentivos fiscais no Nordeste nunca foi vista com bons olhos, sempre foi interpretada como algo de compadrio, de favorecimento, porque se trata de abrir mão de receita pública”, completou o relator.
Além de Nunes, votaram contra a cassação do governador da Paraíba os ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux.
“Uma opção política que permite arrecadar uma fração de algo que não seria arrecadado não devia ser visto como uma política pública desvirtuada”, avaliou Barroso, ressaltando que modificações na legislação tributária para conceder benefícios às vésperas das eleições “sempre acendem uma luz amarela”.
Barroso apontou que um porcentual de apenas 8,8% de proprietários de motos aderiu ao programa e que “programas idênticos ou muito semelhantes já tinham sido praticados em anos anteriores”.
“Estaríamos sacrificando a soberania popular em troca de elementos ou de baixa gravidade ou de uma gravidade até mesmo inexistente”, concluiu Barroso.
Apenas a ministra Rosa Weber votou pela cassação do governador e de sua vice.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, o caso é bastante “emblemático” e “pedagógico”. “Até onde pode ir a paixão da política sobre as finanças? Até que ponto a jurisprudência eleitoral permitirá a flexibilização da lisura da conduta nas finanças públicas nos anos eleitorais?”, questionou Jacques.