Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira, 28, multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 10 mil pelo impulsionamento de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em meio às eleições 2022. A decisão também atingiu a coligação do ex-chefe do Executivo, Pelo Bem do Brasil, que terá de pagar R$ 30 mil.

O colegiado seguiu o parecer do relator, Benedito Gonçalves. Segundo ele, foram divulgados dez anúncios em sites de busca que direcionavam os usuários a um endereço com conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro.

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Na propaganda não haviam informações sobre o CNPJ do responsável pela publicação, nem menção à expressão ‘propaganda eleitoral’, como determina a legislação eleitoral. Tais fatores também motivaram a condenação.

Em seu voto, Benedito destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.

Para o corregedor-geral da Justiça eleitoral, o ex-presidente e sua coligação ‘se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político’.