Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta quinta-feira a proibição de entrar na cabine de votação portando aparelho de celular, máquina fotográfica e quaisquer outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto, ao responder a uma consulta formulada pelo partido União Brasil sobre o tema.

Os ministros do TSE destacaram que há normas legais que dizem expressamente não ser possível adentrar a cabine com o aparelho e que o equipamento deverá ser deixado com o mesário antes da votação.

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A corte vai promover uma campanha de esclarecimento sobre a proibição do uso do celular, com comunicação expressa a autoridades policiais e eleitorais, inclusive com a fixação de cartazes nas zonas eleitorais.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que em reuniões recentes que teve com comandantes das policiais militares e presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos 26 Estados e do Distrito Federal demonstraram preocupação sobre a questão do uso dos celulares e a eventual “coação do exercício do voto”.

Moraes citou que a milícia pode exigir de um determinado eleitor que comprove voto em um candidato, pode haver casos de tentativa de compra de voto e também fraudes de uma pessoa gravando o seu voto apertando errado um determinado número e acusando haver problema na urna eletrônica.

O vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, destacou que, se alguém tentar fraudar o sigilo do voto com o uso do aparelho celular, estará cometendo um ilícito eleitoral. Segundo ele, a conduta deverá ser reprimida pelo mesário e pelo presidente dos trabalhos da seção de votação e, se necessário, com auxílio de força policial.

“O momento agora exige que nós tenhamos uma posição bem firme e emitamos uma orientação muito clara a todas as autoridades eleitorais”, disse Lewandowski após comentar que anteriormente já se houve a flexibilização dessa regra.

“Quem não quiser deixar o celular, saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa”, comentou.

Ao responder outro pedido da consulta do União Brasil, o tribunal entendeu que não há previsão para se utilizar detector de metais em zonas eleitorais.

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