O processo do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber que visava o motoristas tinham relação trabalhista com a empresa foi encerrado. A decisão foi da 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em unanimidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Com essa decisão do TRT, a Uber não precisará pagar uma multa de R$ 1 bilhão que havia sido imposta pelo juiz de primeira instância em meados de 2023, nem assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas.

Os magistrados do tribunal argumentaram que o Ministério Público do Trabalho não tinha legitimidade para defender direitos que são individuais e variados entre os motoristas e destacaram que uma ação civil pública não era o meio adequado para tratar sobre o tema.

Segundo o tribunal, cada motorista pode ter uma relação diferente com a Uber.

A decisão vai no sentido das jurisprudências amis recentes. Em 2019 o STF decidiu que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões judiciais de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.

Como começou a judicialização do caso da Uber

Tudo começou em 2016, quando o MPT recebeu denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) que alegavam que os motoristas estavam trabalhando em condições inadequadas, sem limites claros de jornada e sem descanso adequado.

O MPT, por sua vez, entrou com ação civil pública contra a Uber, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas, além de uma indenização por danos morais coletivos.

A decisão que impôs a multa bilionária à empresa de tecnologia foi tomada em setembro de 2023, pelo juiz Maurício Pereira Simões da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

“Outros elementos constitucionais mínimos foram ofendidos na esfera coletiva, como o meio ambiente do trabalho e sua prevenção e precaução, a seguridade social, a saúde, a assistência, o mínimo de dignidade e de preservação dos seres humanos em face da valorização social do trabalho. A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela Ré de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, disse Simões, à época.

A Uber por sua vez recorreu da decisão. O caso se arrasta até hoje e o último capítulo da judicialização fora a decisão do TRT desta semana, que encerrou a multa e negou o vínculo trabalhista.