24/06/2009 - 7:00
O assunto sucessão muitas vezes é evitado pelas famílias nos almoços de domingo. É complicado tocar em um tema tão delicado que, no final das contas, falará da morte de alguém querido. Ainda mais quando os bens patrimoniais serão o centro das atenções. Para evitar essa situação, Lily Marinho fez um leilão de toda a sua riqueza no ano passado e entregou a gestão dos cerca de R$ 25 milhões arrecadados para um trust, que será o responsável pelo cumprimento dos mandatos de gestão e distribuição aos herdeiros conforme o contrato assinado por ela. O único problema é que a figura do trust não existe na legislação brasileira. Só é possível para quem quer aplicar os recursos no Exterior. E o que deve fazer quem deseja manter o dinheiro em terras brasileiras?
A melhor alternativa são os fundos de previdência privada. Mais especificamente, o Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL). Através dele, as famílias podem definir a destinação do patrimônio e conseguir diversas vantagens, que vão da redução dos tributos à rapidez na partilha dos recursos (ver tabela). E o melhor: os grandes bancos estão criando VGBLs exclusivos para os afortunados clientes. A partir de R$ 10 milhões disponíveis, é possível montar um fundo com todas as suas características. Nelas, é permitida a definição de quem irá se beneficiar e de que maneira os herdeiros receberão o dinheiro. Ao contrário dos fundos de investimentos exclusivos, que permitem um saque por ano, os VGBLs admitem a transferência mensal de recursos. “A sucessão pode ser flexível com os fundos VGBL”, diz Otávio Vieira, diretor do Safdié Gestão de Patrimônio. “Nesse sentido, ele é semelhante ao formato do trust para o Brasil”, completa Vieira.
Fundos VGBL exclusivos
ajudam a proteger o patrimônio das famílias quando a empresa abre o capital na bolsa
R$ 149 bilhões
é o total do patrimônio dos fundos
de previdência privada no Brasil
Os planejamentos sucessórios brasileiros utilizam o VGBL pela diversificação do patrimônio em diferentes ativos, sempre respeitando as limitações de alocações conforme as regras da Susep. Embora possam ser mais agressivos dependendo do perfil do cliente, não é permitida a alavancagem e as operações de day trade. É preciso estar ciente de que a taxa de administração será de 0,9%, acima do 0,4% pago por patrimônios semelhantes em fundos DI. As áreas premium dos grandes bancos estão criando diferenciais. Dependendo dos valores, as taxas de administração podem ser bem menores do que a média de mercado. Outra campanha é pela segurança das instituições financeiras. “É preciso estar em um lugar no qual se confia para o longo prazo”, diz Edson Franco, superintendente de previdência privada do Santander. O apetite dos bancos pode ser medido pelo crescimento do patrimônio de todos os fundos previdenciários, que triplicou nos últimos anos. Os R$ 48,5 bilhões em 2003 se transformaram em R$ 149 bilhões neste ano, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). O VGBL saltou de 20% do total da indústria para 49% no mesmo período.
As vantagens tributárias são outro grande apelo dos fundos VGBL. Para quem não faz a sucessão em vida, um patrimônio de R$ 10 milhões paga R$ 400 mil em Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Somados aos custos do inventário, que variam de 4% a 6% do total, os herdeiros podem ver desaparecer R$ 1 milhão. E na comparação com outras categorias de fundos, a vantagem está na cobrança de imposto de renda (IR). Após dez anos, os VGBLs pagam 10% de IR sobre o ganho de capital, enquanto a tributação mínima dos fundos é de 15%. “Além do benefício fiscal, os recursos no VGBL são liberados em até 30 dias”, diz Franco.
As empresas familiares que estão indo à bolsa estão atentas à sucessão via VGBL. Esses fundos exclusivos servem de blindagem do patrimônio pessoal. Ou seja, se ocorrer qualquer problema com a companhia, o fundo não será utilizado para cobrir eventuais prejuízos. No caso, o fundo pertence à seguradora que está gerindo os recursos. A não ser, é claro, que o fundo tenha sido montado para proteger o patrimônio familiar em razão de uma fraude ou um problema que esteja em andamento. “Se o problema da empresa for anterior à criação do fundo, essa proteção perde o sentido para a Justiça”, alerta Vieira.