28/04/2024 - 9:30
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, anteontem, uma resolução que regulamenta a gestão e a destinação das multas dos acordos de delação premiada e de leniência. Conforme a regra, os recursos recuperados a partir desses acertos não poderão ser distribuídos sem consulta à União.
A resolução também proíbe o uso das multas para “promoção pessoal” de magistrados e membros do Ministério Público ou para fins político-partidários. “O manejo e a destinação dos bens e recursos, que são públicos, serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais princípios que regem a administração pública”, diz o texto da resolução.
Os termos do texto estabelecem que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem o dever de “zelar” para que os recursos sejam usados no ressarcimento do ente público lesado.
O CNJ definiu ainda que as multas dos acordos de delação e de leniência vão para os cofres da União, desde que não exista vinculação legal que defina outro destino ao dinheiro e “ressalvado o interesse de outras entidades lesadas”.
AUDITORIA. O texto foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também foi responsável pela auditoria nos acordos feitos durante a Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal no Paraná apontou uma “gestão caótica” no controle das multas negociadas com delatores e empresas.
“Mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas práticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 569 e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.388”, escreveu o ministro no voto que acompanhou a resolução.
As ações mencionadas pelo corregedor tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) e barraram a criação de uma fundação que seria gerida com recursos oriundos de uma multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobras nos Estados Unidos. A fundação foi proposta pela força-tarefa da Lava Jato. Os procuradores de Curitiba desistiram do projeto após a repercussão negativa.
Salomão chegou a afastar a juíza Gabriela Hardt por considerar que ela agiu em “conluio” com a força-tarefa para financiar o projeto. O afastamento foi derrubado pelo plenário do CNJ. Gabriela atuou como substituta do ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara Federal em Curitiba. Atualmente, ela atua na Justiça Federal no Paraná.
Na mesma decisão, Salomão afastou das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e um juiz da 13.ª Vara Federal em Curitiba. O corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.
Para Salomão, Gabriela Hardt teria cometido o que chamou que “recirculação de valores”, direcionando os recursos obtidos em acordos de delação e leniência com investigados na operação. “Os atos atribuídos à magistrada se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada.”
De toda forma, o corregedor sai fortalecido, após as rusgas com o ministro Luís Roberto Barroso, que preside o CNJ e o Supremo e o criticou publicamente pela canetada que afastou magistrados que atuaram na operação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.